Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.497/2022

Regulamenta a Lei nº 16.090, de 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada.

DECRETO Nº 52.497, DE 25 DE MARÇO DE 2022

Regulamenta a Lei nº 16.090 , de 30 de junho de 2017, que institui o Programa Educação Integrada.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica regulamentada a fase de expansão do Programa Educação Integrada conforme inciso II do art. 7º da Lei nº 16.090 , de 30 de junho de 2017.

Art. 2º Cada Gerência Regional de Educação deve ter pelo menos um município representante, totalizando 15 municípios.

Parágrafo único. As Gerências Regionais Recife Norte e Recife Sul serão contempladas pelo Município do Recife.

Art. 3º Para aderir e participar da Fase de Expansão do Programa Educação Integrada, o município representante da Gerência Regional de Educação deverá atender todos os requisitos abaixo elencados:

I - ter pelo menos uma escola de Ensino Fundamental Anos Finais;

II - estar entre os dez menores resultados no último IDEPE de cada Gerência Regional de Educação;

III - apresentar taxa de distorção Idade-série igual ou superior a 20% nos Anos Finais; e

IV - celebrar termo de Cooperação Técnica com a Secretaria de Educação e Esportes.

Art. 4º A Secretaria de Educação e Esportes poderá editar normas complementares necessárias à fi el execução deste decreto.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 16090/2017 de 30/06/2017