Decreto nº 52.499/2022
Altera o Decreto de nº 45.508, de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.113, de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, quanto às regras vinculadas à linguagem do Audiovisual, do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura -
DECRETO Nº 52.499, DE 25 DE MARÇO DE 2022
Altera o Decreto de nº 45.508 , de 28 de dezembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 16.113 , de 5 de julho de 2017, que dispõe sobre o Sistema de Incentivo à Cultura - SIC, quanto às regras vinculadas à linguagem do Audiovisual, do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de atualizar e desburocratizar o modelo de gestão dos projetos culturais benefi ciados pelos recursos do Fundo Pernambucano de Incentivo à Cultura - FUNCULTURA, tornando mais democrática e simplifi cada execução dos projetos culturais, DECRETA:
Art. 1º O caput do art. 21 do Decreto nº 45.508 , de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 21. A liberação referida no art. 20 será feita em conta bancária específi ca, aberta no Estado de Pernambuco, exclusivamente para o projeto a ser incentivado, sendo o número de parcelas e as datas para liberação condicionados ao cronograma físico-fi nanceiro de desembolso, de acordo com o disposto a seguir: (NR) ."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de março do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 45508/2017 de 28/12/2017