Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.533/2022

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 52.533, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o falecimento, em 5 de abril de 2022, do eminente pernambucano IVAN RODRIGUES DA SILVA, advogado, ex-Secretário de Estado, ex-Presidente da Companhia de Industrialização de Leite de Pernambuco - CILPE, ex-Vereador do Município de Garanhuns, sua terra natal, por dois mandatos, e ex-Diretor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Pernambuco-ARPE;

CONSIDERANDO o seu empenho na defesa da Democracia, tendo combatido ativamente o Golpe Militar de 1964, sendo preso, juntamente com então Govenador Miguel Arraes de Alencar, pelas tropas do IV Exército, dentro do Palácio Campos das Princesas;

CONSIDERANDO que, enquanto homem público, desempenhou, ao longo de sua vida, importante papel no desenvolvimento econômico e social do Estado;

CONSIDERANDO, por fim, seu elevado espírito público, sendo dever do Estado de Pernambuco homenagear esse ilustre filho, cujo falecimento constitui irreparável perda para sua família e para o povo pernambucano, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em virtude do falecimento do advogado IVAN RODRIGUES DA SILVA.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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