Decreto nº 52.534/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado.
DECRETO Nº 52.534, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Arcoverde, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de trecho da adutora aérea DN1800 em aço carbono, integrante do Sistema Adutor do Agreste - Lote 1A, trecho EEAB-Ipojuca / ETA Canela de Ema.
Art. 3º A área de terra objeto do presente Decreto encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra com formato irregular, medindo 21.387,89 m² e perímetro de 662,17 m, projetada em parte do terreno da propriedade pertencente ao Sr. Alcides José dos Santos, localizada na zona rural do Município de Arcoverde-PE, no povoado de Canela de Ema, confrontando-se ao Norte e ao Leste com a estrada de acesso à ETA (Área da Compesa), ao Oeste com a propriedade remanescente de Alcides José dos Santos e ao Sul com a área da Estação de Tratamento de Água - ETA (Área da Compesa). A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de P1 ao P11, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 244S)
LESTE (x) NORTE (y)
1-2 30,06 729.067,1376 9.075.632,2803
2-3 2,18 729.096,7414 9.075.627,0872
3-4 12,49 729.096,8451 9.075.624,9110
4-5 25,51 729.098,1172 9.075.612,4830
5-6 203,79 729.102,9263 9.075.587,4260
6-7 36,49 729.153,0722 9.075.389,9014
7-8 136,35 729.121,2530 9.075.407,7591
8-9 12,42 728.999,3608 9.075.468,8706
9-10 14,69 728.988,2959 9.075.474,5209
10-11 10,38 728.975,2378 9.075.481,2495
11-1 177,80 728.966,0202 9.075.486,0303
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.