Decreto nº 52.536/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, situadas na zona rural do Município de Brejinho.
DECRETO Nº 52.536, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, situadas na zona rural do Município de Brejinho.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, áreas de terra, com suas respectivas benfeitorias porventura existentes, situadas na zona rural do Município de Brejinho, individualizadas conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º As áreas de terra de que tratam o art. 1º destinam-se à implantação de adutora enterrada, integrante do Sistema Adutora de Ambo para Brejinho.
Parágrafo único. As áreas de terra de que tratam o art. 1º encontram-se descritas em plantas integrantes do projeto técnico específico, arquivadas na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover as servidões de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação de servidão administrativa nas áreas de terra abrangidas por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO ÁREA 1 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. LUIZ JOSÉ DA SILVA Área de terra com formato irregular, com extensão média de 200,43 m, apresentando um perímetro de 410,97 m e uma área de 801,71 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Brejinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/PE, ás margens da rodovia BR 110, confrontando-se ao Norte, ao Leste e ao Sul com a propriedade remanescente do Sr. Luiz José da Silva, ao oeste com a PE 110. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P6, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 4,10 689549.4609 9.187.213.3086
2-3 188,68 689551.7687 9.187.209.8469
3-4 12,34 689731.4937 9.187.267.2980
4-5 5,95 689729.7804 9.187.279.5164
5-6 13,38 689725.2069 9.187.283.3276
6-1 186,46 689727.0641 9.187.270.0814
ÁREA 2 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. LOURIVAL COSTA TORRES Área de terra com formato irregular, com extensão média de 61,17 m, apresentando um perímetro de 132,29 m e uma área de 244,68 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Laje de Agostinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/PE, confrontando-se ao Norte com a Estrada Vicinal, ao Leste e ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Lourival Costa Torre, ao Sul com o Sr. Luiz José da Silva. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P1 a P4, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
1-2 4,00 689.720.9806 9.187.342.2777
2-3 58,97 689.717.0194 9.187.341.7224
3-4 5,95 689.725.2069 9.187.283.3276
4-1 63,58 689.729.7804 9.187.279.5164
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. LOURIVAL COSTA TORRES Área de terra com formato regular, com extensão média de 161,29 m, apresentando um perímetro de 331,11 m e uma área de 646,21 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Laje de Agostinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/PE, confrontando-se ao Norte com o Loteamento Vila Mariana, ao Leste e ao oeste com a propriedade remanescente do Sr. Lourival Costa Torre, ao Sul com a Estrada Vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P5 a P8, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 L, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24S)
ESTE NORTE
5-6 4,00 689.715.2850 9.187.366.0290
6-7 161,53 689.718.7150 9.187.363.9710
7-8 4,00 689.802.7040 9.187.501.9530
8-5 161,58 689.799.2960 9.187.504.0470
ÁREA 3 - SERVIDÃO ADMINISTRATIVA - SR. LOURIVAL COSTA TORRE Área de terra com formato regular, com extensão média de 238,16 m, apresentando um perímetro de 484,33 m e uma área de 952,65 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Sítio Laje de Agostinho, localizada na zona rural do Município de Brejinho/PE, confrontando-se ao Norte com a PE-275, ao Leste e ao Oeste com a propriedade remanescente do Sr. Lourival Costa Torre, ao Sul com a Estrada Vicinal. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P5 a P10, em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 24 M, identificadas no quadro abaixo: PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - ZONA 24 M)
ESTE NORTE
5-6 4,00 689716.7894 9187361.7793
6-7 115,94 689720.2015 9187359.6918
7-8 126,02 689780.7080 9187458.5941
8-9 4,00 689675.9838 9187528.6911
9-10 122,26 689673.6894 9187525.4135
10-5 112,10 689775.2920 9187457.4059
(Redação dada pelo Decreto nº 53.530 /2022)