Decreto nº 52.537/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito.
DECRETO Nº 52.537, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Bonito, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º, destina-se à implantação de trecho da Adutora de Água Bruta, integrante do Sistema Adutor de Serro Azul.
Art. 3º A área de terra mencionada no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a servidão administrativa de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de efetivação de servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIA DESCRITIVO
Área de Terra Nua com formato irregular, com extensão média de 49,03 m, indicando uma área de 88,68 m² e perímetro de 108,55 m, encravada numa parte de terra da propriedade denominada "Lote 11 do Núcleo Colonial Rio Bonito", localizada na zona rural do Município de Bonito /PE, confrontando-se ao Norte com estrada vicinal de acesso ao Núcleo Colonial Rio Bonito e ao Sul, a Leste e a Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. Esta área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - Compesa, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de P01 a P18, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 L, identificadas no quadro abaixo:
PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
P01-P02 5,21 204894.139 9062175.728
P02-P03 6,83 204886.172 9062175.026
P03-P04 6,97 204891.985 9062177.141
P04-P05 6,83 204898.868 9062179.334
P05-P06 1,81 204906.055 9062179.000
P06-P07 3,73 204913.065 9062178.460
P07-P08 8,67 204920.188 9062177.691
P08-P09 4,89 204926.776 9062174.875
P09-P10 0,92 204933.306 9062171.846
P10-P11 5,50 204937.153 9062167.915
P11-P12 7,19 204936.490 9062167.267
P12-P13 7,05 204932.736 9062170.409
P13-P14 7,16 204925.018 9062174.334
P14-P15 7,07 204921.395 9062175.000
P15-P16 7,19 204919.677 9062175.734
P16-P17 7,22 204912.881 9062176.468
P17-P18 6,18 204905.932 9062177.004
P18-P01 7,99 204905.932 9062177.319
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.