Decreto nº 52.539/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, área de terra, situada no bairro de Sítio dos Pintos, no Município de Recife.
DECRETO Nº 52.539, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, área de terra, situada no bairro de Sítio dos Pintos, no Município de Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, área de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, situada na Rua do Sítio São Braz, no bairro Sítio dos Pintos, Recife, individualizada conforme memorial descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação de Rede Coletora de Esgoto (RCE.06.28), no Município de Recife, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente aquisição da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da aquisição, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área para Construção da Rede Coletora de Esgoto Área de terra, da Rua do Sítio São Braz, no bairro Sítio dos Pintos, Recife-PE, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente, como solicitado pela parte. A área solicitada para a implantação da rede coletora de esgoto possui 107,59 m² de área e perímetro de 111,95 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 113.013,58 m e E 284.094,04 m; deste ponto segue com azimute de 172º56`34" por uma distância de 2,05 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 113.011,55 m e E 284.094,29 m; deste ponto segue com azimute de 250º27`03" por uma distância de 53,00 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 112.993,81 m e E 284.044,35 m; deste ponto segue com azimute de 310º25`19" por uma distância de 2,31 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 112.995,31 m e E 284.042,59 m; deste ponto segue com azimute de 70º27`03" por uma distância de 54,60 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 004 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1.1 abaixo:
Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 2,05 172º56`34" 284.094,04 9.113.013,58
002
002 53,00 250º27`03" 284.094,29 9.113.011,55
003
003 2,31 310º25`19" 284.044,35 9.112.993,81
004
004 54,60 70º27`03" 284.042,59 9.112.995,31
001
001 284.094,04 9.113.013,58
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.