Decreto nº 52.540/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, área de terra especificada, situada no bairro da Várzea, no Município do Recife.
DECRETO Nº 52.540, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação ou constituição de servidão administrativa, área de terra especificada, situada no bairro da Várzea, no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública área de terra, com as respectivas benfeitorias porventura existentes, localizada em terra particular Gleba D, situado onde existiu a casa nº 810, na Avenida Joaquim Ribeiro, no bairro da Várzea, Recife, conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação do Coletor Tronco de Esgoto 01 e Emissário de Esgoto EMS.06.04 na sub-bacia 06.28, no Município do Recife, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.
Parágrafo único. A área de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do projeto técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente aquisição da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem da aquisição, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa referido no art. 3º
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área para Construção do Coletor Tronco e Emissário Área de terra particular Gleba D, situado onde existiu a casa Nº 810 na Avenida Joaquim Ribeiro, no bairro da Várzea, Recife - PE, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral não consta averbação da Gleba D, como solicitado pela parte. A área solicitada para a implantação da faixa de servidão possui 4.622,29 m² de área e perímetro de 1.196,89 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 112.777,51 m e E 284.082,22 m; deste ponto segue com azimute de 42º43`11" por uma distância de 35,97 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 112.803,94 m e E 284.106,63 m; deste ponto segue com azimute de 282º09`21" por uma distância de 111,83 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 112.827,49 m e E 283.997,30 m; deste ponto segue com azimute de 292º05`16" por uma distância de 20,90 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 112.835,35 m e E 283.977,94 m; deste ponto segue com azimute de 306º59`19" por uma distância de 28,81 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 112.852,68 m e E 283.954,92 m; deste ponto segue com azimute de 318º33`36" por uma distância de 40,17 m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 112.882,79 m e E 283.928,34 m; deste ponto segue com azimute de 259º59`37" por uma distância de 26,90 m, até o vértice 007, de coordenadas Nº 112.878,12 m e E 283.901,85 m; deste ponto segue com azimute de 349º59`37" por uma distância de 7,00 m, até o vértice 008, de coordenadas Nº 112.885,01 m e E 283.900,63 m; deste ponto segue com azimute de 79º59`37" por uma distância de 23,89 m, até o vértice 009, de coordenadas Nº 112.889,17 m e E 283.924,16 m; deste ponto segue com azimute de 330º17`39" por uma distância de 33,89 m, até o vértice 010, de coordenadas Nº 112.918,60 m e E 283.907,36 m; deste ponto segue com azimute de 60º17`39" por uma distância de 7,00 m, até o vértice 011, de coordenadas Nº 112.922,07 m e E 283.913,44 m; deste ponto segue com azimute de 150º17`39" por uma distância de 38,50 m, até o vértice 012, de coordenadas Nº 112.888,63 m e E 283.932,52 m; deste ponto segue com azimute de 138º33`36" por uma distância de 41,07 m, até o vértice 013, de coordenadas Nº 112.857,84 m e E 283.959,70 m; deste ponto segue com azimute de 126º59`19" por uma distância de 27,19 m, até o vértice 014, de coordenadas Nº 112.841,49 m e E 283.981,42 m; deste ponto segue com azimute de 112º05`16" por uma distância de 19,36 m, até o vértice 015, de coordenadas Nº 112.834,21 m e E 283.999,36 m; deste ponto segue com azimute de 102º10`30" por uma distância de 117,38 m, até o vértice 016, de coordenadas Nº 112.809,45 m e E 284.114,10 m; deste ponto segue com azimute de RMR.21003.CAM.CAM28.PE.GER-28.DS.MD.0001.EDT_R0C 4 98º24`39" por uma distância de 14,91 m, até o vértice 017, de coordenadas Nº 112.807,27 m e E 284.128,85 m; deste ponto segue com azimute de 107º02`10" por uma distância de 91,94 m, até o vértice 018, de coordenadas Nº 112.780,34 m e E 284.216,76 m; deste ponto segue com azimute de 112º33`08" por uma distância de 40,03 m, até o vértice 019, de coordenadas Nº 112.764,98 m e E 284.253,72 m; deste ponto segue com azimute de 108º20`48" por uma distância de 31,50 m, até o vértice 020, de coordenadas Nº 112.755,07 m e E 284.283,62 m; deste ponto segue por uma curva com AC= 65º59`90" R= 20,50 m T= 13,31 m e D= 23,61 m, até o vértice 021, de coordenadas Nº 112.760,71 m e E 284.305,22 m; deste ponto segue com azimute de 42º21`39" por uma distância de 48,00 m, até o vértice 022, de coordenadas Nº 112.796,18 m e E 284.337,56 m; deste ponto segue com azimute de 59º58`23" por uma distância de 27,07 m, até o vértice 023, de coordenadas Nº 112.809,73 m e E 284.361,00 m; deste ponto segue com azimute de 115º51`34" por uma distância de 8,01 m, até o vértice 024, de coordenadas Nº 112.806,23 m e E 284.368,21 m; deste ponto segue com azimute de 223º21`27" por uma distância de 8,54 m, até o vértice 025, de coordenadas Nº 112.800,02 m e E 284.362,34 m; deste ponto segue com azimute de 245º11`22" por uma distância de 22,48 m, até o vértice 026, de coordenadas Nº 112.790,59 m e E 284.341,94 m; deste ponto segue com azimute de 222º21`41" por uma distância de 58,96 m, até o vértice 027, de coordenadas Nº 112.747,02 m e E 284.302,21 m; deste ponto segue com azimute de 259º42`09" por uma distância de 13,44 m, até o vértice 028, de coordenadas Nº 112.744,62 m e E 284.288,99 m; deste ponto segue com azimute de 287º42`05" por uma distância de 36,07 m, até o vértice 029, de coordenadas Nº 112.755,59 m e E 284.254,62 m; deste ponto segue com azimute de 292º57`14" por uma distância de 40,77 m, até o vértice 030, de coordenadas Nº 112.771,49 m e E 284.217,08 m; deste ponto segue com azimute de 287º11`58" por uma distância de 100,33 m, até o vértice 031, de coordenadas Nº 112.801,15 m e E 284.121,24 m; deste ponto segue com azimute de 222º43`41" por uma distância de 37,04 m, até o vértice 032, de coordenadas Nº 112.773,94 m e E 284.096,10 m; deste ponto segue com azimute de 284º24`33" por uma distância de 14,33 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 032 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1.1 abaixo:
Quadro1.1-Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 35,97 42º43`11" 284.082,22 9.112.777,51
002
002 111,83 282º09`21" 284.106,63 9.112.803,94
003
003 20,90 292º05`16" 283.997,30 9.112.827,49
004
004 28,81 306º59`19" 283.977,94 9.112.835,35
005
005 40,17 318º33`36" 283.954,92 9.112.852,68
006
006 26,90 259º59`37" 283.928,34 9.112.882,79
007
007 7,00 349º59`37" 283.901,85 9.112.878,12
008
008 23,89 79º59`37" 283.900,63 9.112.885,01
009
009 33,89 330º17`39" 283.924,16 9.112.889,17
010
010 7,00 60º17`39" 283.907,36 9.112.918,60
011
011 38,50 150º17`39" 283.913,44 9.112.922,07
012
012 41,07 138º33`36" 283.932,52 9.112.888,63
013
013 27,19 126º59`19" 283.959,70 9.112.857,84
014
014 19,36 112º05`16" 283.981,42 9.112.841,49
015
015 117,38 102º10`30" 283.999,36 9.112.834,21
016
016 14,91 98º24`39" 284.114,10 9.112.809,45
017
017 91,94 107º02`10" 284.128,85 9.112.807,27
018
018 40,03 112º33`08" 284.216,76 9.112.780,34
019
019 31,50 108º20`48" 284.253,72 9.112.764,98
020
020 23,61 CURVA 284.283,62 9.112.755,07
021
021 48,00 42º21`39" 284.305,22 9.112.760,71
022
022 27,07 59º58`23" 284.337,56 9.112.796,18
023
023 8,01 115º51`34" 284.361,00 9.112.809,73
024
024 8,54 223º21`27" 284.368,21 9.112.806,23
025
025 22,48 245º11`22" 284.362,34 9.112.800,02
026
026 58,96 222º21`41" 284.341,94 9.112.790,59
027
027 13,44 259º42`09" 284.302,21 9.112.747,02
028
028 36,07 287º42`05" 284.288,99 9.112.744,62
029
029 40,77 292º57`14" 284.254,62 9.112.755,59
030
030 100,33 287º11`58" 284.217,08 9.112.771,49
031
031 37,04 222º43`41" 284.121,24 9.112.801,15
032
032 14,33 284º24`33" 284.096,10 9.112.773,94
001
001 284.082,22 9.112.777,51
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.