Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.541/2022

Homologa a Resolução nº 02, de 10 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Museu Palácio Joaquim Nabuco e Acervos.

DECRETO Nº 52.541, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Homologa a Resolução nº 02 , de 10 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Museu Palácio Joaquim Nabuco e Acervos.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 02 , de 10 de março de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Edifício Sede da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco, Museu Palácio Joaquim Nabuco e Acervos, localizado na Rua da Aurora, Bairro de Santo Amaro, no Município do Recife, em decorrência de seu valor cultural, histórico e arquitetônico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.