Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.543/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 274.558,14 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

DECRETO Nº 52.543, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 274.558,14 em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE, crédito suplementar no valor de R$ 274.558,14 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0251 - Recursos Provenientes da Alienação de Outros Ativos - Adm.Indireta", no valor de R$ 274.558,14 (duzentos e setenta e quatro mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), provenientes do Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

LUIS EDUARDO CAVALCANTI ANTUNES

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

22000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRÁRIO

00312 Instituto de Terras e Reforma Agrária do Estado de Pernambuco - ITERPE

Projeto: 21.631.0633.3594 - Regularização e Desenvolvimento dos Assentamentos Rurais 274.558,14

4.4.90.00 - Investimentos 0251 274.558,14

TOTAL 274.558,14

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.