Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.545/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.229.500,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 52.545, DE 5 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 4.229.500,00 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 4.229.500,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm.Direta", no valor de R$ 4.229.500,00 (quatro milhões, duzentos e vinte e nove mil e quinhentos reais) e são provenientes do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO ÚNICO

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 400.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão

Estadual

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 400.000,00

Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 3.829.500,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 3.829.500,00

TOTAL 4.229.500,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.