Decreto nº 52.546/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.437,62 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 52.546, DE 5 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.437,62 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 10.568.437,62 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo Único.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0160 - Recursos do Fundo Estadual de Segurança Pública e Defesa Social de Pernambuco - FESPDS", no valor de R$ 10.568.437,62 (dez milhões, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e sete reais e sessenta e dois centavos), provenientes do Tesouro do Estado.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 5 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO ÚNICO
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2711 - Desenvolvimento das Ações de Polícia Científica 6.726.332,68
4.4.90.00 - Investimentos 0160 6.726.332,68
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 1.286.650,00
4.4.90.00 - Investimentos 0160 367.500,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0160 919.150,00
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 2.555.454,94
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos 0160 2.555.454,94
TOTAL 10.568.437,62
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.