Decreto nº 52.549/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 15.512.078,59 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 52.549, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 15.512.078,59 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 15.512.078,59 (quinze milhões, quinhentos e doze mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 15.512.078,59 (quinze milhões, quinhentos e doze mil, setenta e oito reais e cinquenta e nove centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 6 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.4611 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.729.469,62
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Complementar
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.729.469,62
Atividade: 10.301.0432.2089 - Atenção à Saúde da Mulher 400.000,00
3.3.80.00 - Outras Despesas Correntes 0101 400.000,00
Atividade: 10.302.0432.2403 - Desenvolvimento do Projeto Boa Visão 357.326,75
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 357.326,75
Atividade: 10.301.0432.4435 - Melhoria da Atenção Integral à Saúde - Políticas Estratégicas 22.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 22.000,00
Atividade: 10.302.0446.0602 - Manutenção do Pessoal da Secretaria de Saúde e do Pessoal de 1.706,74
Residência médica e outras Residências
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.706,74
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 32.631,78
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 32.631,78
Atividade: 10.305.0512.1478 - Manutenção de Ações de Vigilância das Arboviroses e Assistência e 21.000,00
Monitoramento dos casos notificados como síndrome congênita do
Zika Vírus
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 21.000,00
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 11.938.493,70
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 11.938.493,70
Atividade: 10.301.1028.3435 - Manutenção do Programa de Redução de Acidentes com 9.450,00
Transportes Terrestres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 9.450,00
TOTAL 15.512.078,59
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 15.512.078,59
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 15.512.078,59
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 15.512.078,59
1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 15.512.078,59
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 15.512.078,59
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 15.512.078,59
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 15.512.078,59
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.