Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.557/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.950.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

DECRETO Nº 52.557, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.950.000,00 em favor da Procuradoria Geral de Justiça.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Procuradoria Geral de Justiça, crédito suplementar no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0102 - Recursos de Convênios a Fundo Perdido/Contrato de Repasse - Adm. Direta", no valor de R$ 2.950.000,00 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil reais), provenientes da Procuradoria Geral de Justiça.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

32000 - MINISTÉRIO PÚBLICO DE PERNAMBUCO

00121 Procuradoria Geral de Justiça - Administração Direta

Atividade: 14.126.0949.0747 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 2.950.000,00

Ministério Público de Pernambuco - MPPE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0102 950.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0102 2.000.000,00

TOTAL 2.950.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

2.0.0.0.00.0.0 Receitas de Capital 2.950.000,00

2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 2.950.000,00

2.4.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 2.950.000,00

2.4.1.4.00.0.0 Transferências de Convênios da União e de suas Entidades 2.950.000,00

2.4.1.4.99.0.0 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades 0,00

2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 2.950.000,00

2.4.1.4.99.0.1 Outras Transferências de Convênios da União e de Suas Entidades - Principal 2.950.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.