Decreto nº 52.559/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 384.000,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
DECRETO Nº 52.559, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 384.000,00 em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria Executiva, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES, crédito suplementar no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 384.000,00 (trezentos e oitenta e quatro mil reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
EDUARDO GOMES DE FIGUEIREDO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
19000 - SECRETARIA DE JUSTIÇA E DIREITOS HUMANOS
00129 Secretaria Executiva de Ressocialização - SERES - Administração Direta
Atividade: 14.122.1025.2076 - Manutenção das Cadeias Públicas e Unidade Prisionais do Estado 384.000,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 384.000,00
TOTAL 384.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 384.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 384.000,00
1.7.1.0.00.0.0 Transferências da União e de suas Entidades 384.000,00
1.7.1.1.00.0.0 Transferências Decorrentes de Participação na Receita da União 384.000,00
1.7.1.1.50.0.0 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - FPE 0,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 384.000,00
1.7.1.1.50.0.1 Cota-Parte do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal - Principal - FPE 384.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.