Decreto nº 52.564/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 11.613.024,41 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
DECRETO Nº 52.564, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 11.613.024,41 em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas com investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos, crédito suplementar no valor de R$ 11.613.024,41 (onze milhões, seiscentos e treze mil, vinte e quatro reais e quarenta e um centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 11.613.024,41 (onze milhões, seiscentos e treze mil, vinte e quatro reais e quarenta e um centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS
00141 Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos - Administração Direta
Projeto: 26.781.0342.0703 - Execução de Ações de Infraestrutura Aeroviária 5.201.388,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 5.201.388,00
Atividade: 04.126.0451.2965 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 187.000,00
Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos
4.4.90.00 - Investimentos 0101 187.000,00
Projeto: 26.782.0927.1896 - Execução de Obras de Infraestrutura de Transportes em Municípios 6.224.636,41
4.4.90.00 - Investimentos 0101 6.224.636,41
TOTAL 11.613.024,41
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 11.613.024,41
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 11.613.024,41
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 11.613.024,41
1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 11.613.024,41
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 11.613.024,41
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 11.613.024,41
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 11.613.024,41
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.