Decreto nº 52.565/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
DECRETO Nº 52.565, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO
00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB
Atividade: 16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e 100.000,00
Obras - CEHAB
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00
Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 17.500.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 17.500.000,00
TOTAL 17.600.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 17.600.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.600.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 17.600.000,00
1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 17.600.000,00
1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 17.600.000,00
1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 17.600.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.