Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.565/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

DECRETO Nº 52.565, DE 11 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB, crédito suplementar no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 17.600.000,00 (dezessete milhões e seiscentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 11 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

38000 - SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO

00609 Companhia Estadual de Habitação e Obras - CEHAB

Atividade: 16.122.0450.4354 - Gestão das Atividades da Companhia Estadual de Habitação e 100.000,00

Obras - CEHAB

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 100.000,00

Projeto: 16.451.1029.4300 - Execução de Obras de Infraestrutura e de Urbanização 17.500.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0101 17.500.000,00

TOTAL 17.600.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$

CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR

15000 - SECRETARIA DA FAZENDA

00109 - Secretaria da Fazenda - Administração Direta

1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 17.600.000,00

1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 17.600.000,00

1.1.1.0.00.0.0 Impostos 17.600.000,00

1.1.1.3.00.0.0 Impostos sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza 17.600.000,00

1.1.1.3.03.0.0 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte 17.600.000,00

1.1.1.3.03.1.1 Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte - Trabalho - Principal 17.600.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.