Decreto nº 52.576/2022
Cria a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel, localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n, zona rural do Município de Cabrobó, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino
DECRETO Nº 52.576, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel, localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n, zona rural do Município de Cabrobó, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º ano).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Felipe Jhones Maciel, localizada na Ilha de Assunção do Alto do Gavião, s/n, zona rural do Município de Cabrobó, neste Estado, CEP 56.180-000, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) e Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 5º Ano).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.