Decreto nº 52.577/2022
Cria a Escola Estadual Indígena Sebastião Francisco
DECRETO Nº 52.577, DE 13 DE ABRIL DE 2022.
Cria a Escola Estadual Indígena Sebastião Francisco Tenório, localizada na Aldeia Pankararu Opará, Sítio Captação, s/n, zona rural do Município de Jatobá, neste Estado, com Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica criada a Escola Estadual Indígena Sebastião Francisco Tenório, localizada na Aldeia Pankararu Opará, Sítio Captação, s/n, zona rural do Município de Jatobá, neste Estado, CEP 56.470-000, com a Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental Anos Iniciais (1º ao 9º Ano) e Educação de Jovens e Adultos (I ao IV Módulo).
Art. 2º A Unidade Escolar a que se refere este Decreto funcionará em prédio próprio.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.