Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.594/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00

DECRETO Nº 52.594, DE 13 DE ABRIL DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00

em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e VIII do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insufi ciente para atender despesas de custeio do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Consórcio de Transportes da Região Metropolitana do Recife - CTM, crédito suplementar no valor de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especifi cada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de

R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais), provenientes do Tesouro Estadual.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de março de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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