Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.633/2022

Altera o Anexo Único do Decreto nº 52.355, de 1º de março de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bezerros.

DECRETO Nº 52.633, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Altera o Anexo Único do Decreto nº 52.355 , de 1º de março de 2022, que declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada na zona rural do Município de Bezerros.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º O Anexo Único do Decreto nº 52.355 , de 1º de março de 2022, passa a vigorar nos termos do Anexo Único.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

"ANEXO ÚNICO DO DECRETO Nº 52 .355/2022

ÁREA 01 - DESAPROPRIAÇÃO - FAZENDA SÃO JORGE (ALTERAÇÃO)

Área de terra com formato irregular, com largura média de 64,20 m e comprimento médio de 53,60 m, indicando um perímetro de 235,60 m e uma área de 3.440,63 m², projetada numa parte de terra da propriedade denominada Fazenda São Jorge, localizada na zona rural do município de Bezerros/PE, situada próxima ao Distrito de Encruzilhada de São João, às margens da rodovia BR-232, confrontando-se ao Norte com a faixa de domínio da rodovia BR-232 e ao Sul, Leste e Oeste com terras remanescentes da própria propriedade. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico arquivado na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de 1 à 4, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso Z 25S, identificadas no quadro abaixo:

PONTOS DISTÂNCIA (m) COORDENADAS UTM (SIRGAS 2000 - Z 25S)

ESTE (x) NORTE (y)

1-2 64,24 188.144,3110 9.081.681,8170

2-3 53,90 188.206,7910 9.081.696,7340

3-4 64,16 188.218,8190 9.081.644,1980

4-1 53,30 188.206,7910 9.081.696,7340

" Art. 1

Art. 2

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 52355/2022 de 01/03/2022