Decreto nº 52.634/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
DECRETO Nº 52.634, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à implantação de uma Estação de Tratamento de Água (ETA), para o Sistema de Abastecimento de Água, Município de Vitória de Santo Antão, neste Estado.
Art. 3º A área de terra prevista no art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 4º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a competente desapropriação de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra medindo 100,00 m de frente a Nordeste, 49,99 m a Sudeste, 102,20 m a Sudoeste e 50,00 m a Noroeste, indicando um perímetro de 302,189 m e uma área de 5.000,407 m², encravada numa parte de terra do proprietário Zélio Furtado da Silva, CPF nº 157.348.624-87, localizada na Zona Rural do Município de Vitória de Santo Antão/PE, no Sítio Espírito Santo à margem da PE-045. A área está caracterizada conforme levantamento topográfico, delimitada pelo polígono de vértices nos pontos de V01 a V04, em ordem cronológica e no sentido horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 S, identificadas no quadro abaixo:
TRECHOS DISTÂNCIA (m) PONTOS COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
V01-V02 49,99 V01 249095,8496 9099835,4331
V02-V03 102,20 V02 249067,1826 9099794,4842
V03-V04 50,00 V03 248977,0039 9099842,5802
V04-V01 100,00 V04 249007,4723 9099882,2246
QUADRO DE COORDENADAS:
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.