Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.635/2022

Homologa a Resolução nº 03, de 17 de fevereiro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Teatro do Parque, localizado no Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.

DECRETO Nº 52.635, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Homologa a Resolução nº 03 , de 17 de fevereiro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Teatro do Parque, localizado no Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no

§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:

Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 03 , de 17 de fevereiro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Teatro do Parque, localizado na Rua do Hospício, 81, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, em decorrência de seu valor histórico, cultural e arquitetônico.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

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Nenhum Ato.