Decreto nº 52.635/2022
Homologa a Resolução nº 03, de 17 de fevereiro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Teatro do Parque, localizado no Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
DECRETO Nº 52.635, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
Homologa a Resolução nº 03 , de 17 de fevereiro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Teatro do Parque, localizado no Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no
§ 1º do art. 2º da Lei nº 7.970 , de 18 de setembro de 1979, e no art. 16 do Decreto nº 6.239 , de 11 de janeiro de 1980, DECRETA:
Art. 1º Fica homologada a Resolução nº 03 , de 17 de fevereiro de 2022, do Conselho Estadual de Preservação do Patrimônio Cultural, declaratória do tombamento do Teatro do Parque, localizado na Rua do Hospício, 81, Bairro da Boa Vista, Município do Recife, neste Estado, em decorrência de seu valor histórico, cultural e arquitetônico.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GILBERTO DE MELLO FREYRE NETO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.