Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.655/2022

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675, de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa LIONA COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA.

DECRETO Nº 52.655, DE 25 DE ABRIL DE 2022.

Concede estímulo previsto na Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, que dispõe sobre o PRODEPE, à empresa LIONA COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual ;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a Resolução nº 145 /2022, de 4 de abril de 2022, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços - CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto ADEPE/SEFAZ nº 008/2022, e o teor do Ofício CONDIC nº 031/2022, de 4 de abril de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica concedido à empresa LIONA COMÉRCIO DE MOTOPEÇAS LTDA, estabelecida na Rua Manuel José do Nascimento, nº 14, Vila do Ouro, Feira Nova - PE, com CNPJ/MF nº 42.246.153/0001-63 e CACEPE nº 0968686-00, o estímulo de que tratam os arts. 10 e 11 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características:

I - natureza do projeto: implantação;

II - enquadramento do projeto: central de distribuição;

III - produtos beneficiados: graxa - NCM 2710.19.32; óleo lubrificante 20W50 - NCM 2710.19.32; graxa branca - NCM 2710.19.91; óleo lubrificante 10W30 - NCM 2710.19.92; óleo lubrificante 10W30 - NCM 2710.19.99; desengraxante - NCM 2902.11.00; descarbonizante - NCM 2903.12.00; tinta spray aerossol branca - NCM 3208.20.11; tinta spray aerossol preta - NCM 3208.20.19; cola selante - NCM 3214.10.10; cera para limpeza - NCM 3405.30.00; faixa colante decorativa - NCM 3506.91.90; fluído para freio - NCM 3819.00.00; aditivo para radiador - NCM 3820.00.00; lubrificante em aerossol - NCM 3824.99.41; mangueira para gasolina - NCM 3917.32.90; emblema frontal - NCM 3919.90.90; faixa colante decorativa - NCM 3919.90.90; viseira para capacete transparente - NCM 3920.61.00; viseira para capacete fumê - NCM 3920.62.91; baú - NCM 3923.10.90; anel de vedação para bengala - NCM 3926.90.69; borracha do estribo - NCM 3926.90.90; bucha da coroa - NCM 3926.90.90; carcaça da lente do painel - NCM 3926.90.90; suporte para celular em moto - NCM 3926.90.90; borracha do estribo - NCM 4001.10.00; guarnição da cuba do carburador - NCM 4001.10.00; guarnição do escape - NCM 4001.10.00; guia de cabo universal - NCM 4001.10.00; junta tampão - NCM 4001.10.00; torneira para gasolina - NCM 4009.11.00; correia para motocicleta - NCM 4010.32.00; correia de transmissão - NCM 4010.35.00; correia de transmissão - NCM 4010.36.00; pneus - NCM 4011.40.00; câmara de ar - NCM 4013.20.00; câmara de ar - NCM 4013.90.00; cotoveleira - NCM 4015.90.00; joelheira - NCM 4015.90.00; cotoveleira - NCM 4015.90.00; anel de borracha - NCM 4016.93.00; borracha do amortecedor - NCM 4016.93.00; coxim da tampa de tuche - NCM 4016.93.00; jogo de junta do motor - NCM 4016.93.00; junta da camisa - NCM 4016.93.00; unta da tampa de válvula - NCM 4016.93.00; junta da tampa do cabeçote - NCM 4016.93.00; kit reparo da mesa do magneto - NCM 4016.93.00; retentor - NCM 4016.93.00; retentor da bengala - NCM 4016.93.00; suporte da pisca - NCM 4016.93.00; unta de tuche - NCM 4016.93.00; borracha do cavalete central - NCM 4016.99.90; borracha do estribo - NCM 4016.99.90; borracha do pedal de freio - NCM 4016.99.90; bucha da coroa - NCM 4016.99.90; capa da alavanca do freio a disco - NCM 4016.99.90; capa de banco - NCM 4016.99.90; capa do pedal de freio - NCM 4016.99.90; coxim da roda traseira - NCM 4016.99.90; coxim da tampa de tuche - NCM 4016.99.90; elástico de borracha - NCM 4016.99.90; guarda pó da balança - NCM 4016.99.90; guia deslizador da corrente - NCM 4016.99.90; interruptor de emergência - NCM 4016.99.90; manopla - NCM 4016.99.90; sanfona de proteção 18 dentes - NCM 4016.99.90; sanfona de proteção 21 dentes - NCM 4016.99.90; sanfona de proteção do garfo - NCM 4016.99.90; tensor da corrente - NCM 4016.99.90; manopla para motocicleta - NCM 4016.99.90; guarnição do escape - NCM 4823.90.99; coletor de admissão - NCM 5604.10.00; elástico de borracha - NCM 5604.10.00; capa de chuva - NCM 6113.00.00; capa de chuva - NCM 6203.23.00; capacete de proteção - NCM 6203.29.90; luvas - NCM 6216.00.00; disco de embreagem - NCM 6506.10.00; capacetes de proteção - NCM 6506.10.00; viseira transparente - NCM 6507.00.00; kit de freio - NCM 6804.21.19; guarnição do escape - NCM 6812.99.10; disco de embreagem - NCM 6813.20.00; pastilha de freio - NCM 6813.81.10; patim de freio - NCM 6813.81.90; disco de Freio - NCM 6813.81.90; patim de freio - NCM 6813.81.90; flange da coroa - NCM 6813.89.10; corrente de partida - NCM 7307.21.00; corrente de comando - NCM 7315,12.90; corrente de comando - NCM 7315.11.00; corrente de partida - NCM 7315.11.00; corrente de comando - NCM 7315.12.10; corrente de partida - NCM 7315.12.10; corrente de tração - NCM 7315.12.10; corrente comando de válvula - NCM 7315.12.10; corrente de partida - NCM 7315.12.90; eixo abre patim - NCM 7315.12.90; corrente comando de válvula - NCM 7315.12.90; clipping para corrente - NCM 7315.19.00; emenda para corrente - NCM 7315.19.00; arruela de encosto da coroa - NCM 7318.15.00; eixo cavalete central - NCM 7318.15.00; eixo do pinhão - NCM 7318.15.00; eixo roda dianteira - NCM 7318.15.00; eixo seletor do cambio - NCM 7318.15.00; chaveta de válvula - NCM 7318.22.00; rebite p/anel de motocicleta - NCM 7318.23.00; arruela de vedação do carter - NCM 7318.24.00; trava do pinhão - NCM 7318.29.00; molas - NCM 7320.20.10; chave de ignição - NCM 8301.10.00; cadeado de segurança - NCM 8301.10.00; biela do motor - NCM 8301.40.00; bobina de ignição - NCM 8311.30.20; cabeça de válvula neon - NCM 8409.91.11; corrente de comando - NCM 8409.91.11; bielas do motor - NCM 8409.91.11; cabeçote de motor - NCM 8409.91.12; cilindro do motor - NCM 8409.91.12; cilindro mestre de freio - NCM 8409.91.12; kit do cilindro do motor - NCM 8409.91.12; reparo do carburador - NCM 8409.91.13; coletor de admissão - NCM 8409.91.14; guia de válvula adm/desc - NCM 8409.91.14; válvula de admissão - NCM 8409.91.14; válvula de descarga - NCM 8409.91.14; conjunto de anel trava do pistão - NCM 8409.91.15; árvore de comando de válvula - NCM 8409.91.16; balancim de válvula - NCM 8409.91.17; guia deslizador da corrente - NCM 8409.91.17; carburador - NCM 8409.91.18; pistão com anel - NCM 8409.91.20; cilindro do motor - NCM 8409.91.90; cilindro mestre de freio - NCM 8409.91.90; corrente de comando - NCM 8409.91.90; eixo do pinhão - NCM 8409.91.90; eixo seletor do cambio - NCM 8409.91.90; engrenagem louca da partida - NCM 8409.91.90; guia da corrente de transmissão - NCM 8409.91.90; guia de cabo do velocímetro - NCM 8409.91.90; pistão com anel - NCM 8409.91.90; cilindro do motor - NCM 8409.99.99; cilindro mestre de freio - NCM 8409.99.99; bomba de combustível - NCM 8412.21.10; bomba de óleo - NCM 8413.30.10; bomba de combustível - NCM 8413.30.10; filtro de óleo - NCM 8413.30.30; refil bomba de combustível - NCM 8413.91.90; filtro de combustível universal - NCM 8421.23.00; filtro de óleo - NCM 8421.23.00; filtro de ar - NCM 8421.29.90; filtro de combustível - NCM 8421.29.90; filtro de combustível - NCM 8421.31.00; filtro de ar - NCM 8421.31.00; caixa direção cônica - NCM 8421.99.99; filtro de óleo - NCM 8421.99.99; aba do tanque - NCM 8431.49.23; rolamento de esfera - NCM 8482.10.10; caixa direção esférica - NCM 8482.10.90; rolamento de esfera - NCM 8482.10.90; caixa de direção cônica - NCM 8482.10.90; rolamento da caixa direção cônica - NCM 8482.20.10; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.20.10; caixa direção cônica - NCM 8482.20.90; rolamento de rolete cônico - NCM 8482.20.90; caixa de direção cônica - NCM 8482.20.90; rolamento de rolete tonel - NCM 8482.30.00; caixa direção esférica - NCM 8482.40.00; rolamento de rolete agulha - NCM 8482.40.00; rolamento de rolete cilíndrico - NCM 8482.50.10; rolamente de roletes Cônico - NCM 8482.80.00; árvore de comando de válvula - NCM 8482.99.90; cabo velocímetro - NCM 8483.10.20; eixo comando de válvula - NCM 8483.10.20; árvore de comando de válvula - NCM 8483.10.30; cabo velocímetro - NCM 8483.10.30; guia de corrente de borracha - NCM 8483.10.30; eixo do pinhão - NCM 8483.10.40; engrenagem caracol do velocímetro - NCM 8483.10.90; eixo da balança completo - NCM 8483.40.10; engrenagem caracol do velocímetro - NCM 8483.40.10; eixo da roda dianteira - NCM 8483.40.90; eixo roda trazeira c/porca - NCM 8483.40.90; engrenagem louca da partida - NCM 8483.40.90; engrenagem pinhão do velocímetro - NCM 8483.40.90; disco de embreagem - NCM 8483.50.10; disco de embreagem - NCM 8483.60.90; guia da corrente do comando - NCM 8484.20.00; junta de cabeçote - NCM 8484.20.00; anéis de segmento - NCM 8484.20.00; bateria - 12V, 5A - NCM 8507.10.10; bateria - 12V, 5A - NCM 8507.10.90; bobina de força - NCM 8507.10.90; caximbo de vela - NCM 8511.10.00; vela de ignição - NCM 8511.10.10; bobina de força - NCM 8511.20.90; bobina de ignição - NCM 8511.20.90; bobina de pulso - NCM 8511.20.90; caximbo de vela - NCM 8511.20.90; cdi - NCM 8511.30.20; interruptor de partida - NCM 8511.40.00; motor de partida - NCM 8511.40.00; chave de ignição - NCM 8511.80.20; regulador de voltagem - NCM 8511.80.20; bobina de impulso - NCM 8511.80.30; bobina de luz 12 v - NCM 8511.80.30; chave de ignição - NCM 8511.80.30; aro do farol - NCM 8511.80.90; caximbo de vela - NCM 8511.80.90; cdi - NCM 8511.80.90; chave de ignição - NCM 8511.80.90; estator - NCM 8511.90.00; aro do farol - NCM 8512.20.11; base da sinaleira modelo original - NCM 8512.20.11; pisca completo - NCM 8512.20.22; lanternas - NCM 8512.20.23; lente do pisca - NCM 8512.20.29; buzina - NCM 8512.30.00; cdi - NCM 8512.90.00; relé do pisca - NCM 8512.90.00; suporte do farol - NCM 8512.90.00; alarme para moto - NCM 8531.10.90; chave de ignição - NCM 8536.41.00; conjunto de carcaça do acelerador - NCM 8536.41.00; relé automático de partida 12V - NCM 8536.41.00; relé de partida - NCM 8536.41.00; relé do pisca - NCM 8536.41.00; cdi - NCM 8536.41.00; caximbo de vela - NCM 8536.50.90; chicote de fiação principal - NCM 8536.50.90; interruptor da sinaleira - NCM 8536.50.90; interruptor da embreagem - NCM 8536.50.90; interruptor de buzina - NCM 8536.50.90; interruptor de embreagem - NCM 8536.50.90; interruptor de freio - NCM 8536.50.90; interruptor de luz - NCM 8536.50.90; interruptor de partida - NCM 8536.50.90; interruptor de partida de emergência - NCM 8536.50.90; interruptor do freio - NCM 8536.50.90; interruptor do neutro - NCM 8536.50.90; jaqueta ventilada - NCM 8536.50.90; chave de luz - NCM 8536.50.90; cabo de vela - NCM 8536.90.90; cachimbo de vela - NCM 8536.90.90; lâmpada p/farol unidade selada - NCM 8539.10.10; lâmpada - Alógena IV - prazo de fruição: a partir do primeiro dia do mês subsequente ao da publicação deste Decreto até 31 de dezembro de 2022, conforme o inciso III da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017;

V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS no percentual de 3% (três por cento) incidente sobre:

a) o valor da transferência de mercadoria de estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação, sem prejuízo do aproveitamento dos demais créditos; e

b) o valor total das saídas promovidas pela central de distribuição nas operações interestaduais;

VI - não sujeição à cobrança do ICMS mínimo, de acordo com o inciso I do art. 4º do Decreto nº 28.800 , de 4 de janeiro de 2006; e

VII - taxa de administração em valor correspondente a 2% (dois por cento) do total do benefício utilizado, durante o período de fruição, a ser paga por meio de Documento de Arrecadação Estadual - DAE específico, até o último dia útil do mês subsequente ao período fiscal da efetiva utilização, não podendo ser superior a R$ 14.023,44 (catorze mil, vinte e três reais e quarenta e quatro centavos).

Parágrafo único. A relação de produtos beneficiados de que trata este Decreto poderá ser alterada, excepcionalmente, se houver manifestação formal de empreendimento industrial estabelecido no Estado de Pernambuco que comprove a produção de qualquer ou quaisquer dos referidos produtos beneficiados, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 17 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999.

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 25 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÍDIA HAINT

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Decreto nº 54627/2023 de 24/04/2023

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Lei Ordinária nº 11675/1999 de 11/10/1999