Texto vigenteEstadual · Pernambuco
Decreto nº 52.664/2022
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.151, de 19 de março de 2009, para a empresa PROLEV DO BRASIL LTDA., atualmente denominada PROBENE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
DECRETO Nº 52664/2022
Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.151 , de 19 de março de 2009, para a empresa PROLEV DO BRASIL LTDA., atualmente denominada PROBENE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.