Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.664/2022

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.151, de 19 de março de 2009, para a empresa PROLEV DO BRASIL LTDA., atualmente denominada PROBENE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

DECRETO Nº 52664/2022

Dispõe sobre a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 33.151 , de 19 de março de 2009, para a empresa PROLEV DO BRASIL LTDA., atualmente denominada PROBENE FOODS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA.

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.