Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.728/2022

Introduz alterações no Decreto nº 51.465, de 28 de setembro de 2021, que concede incentivo do PRODEPE à empresa M A DE MORAES ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA. EPP.

DECRETO Nº 52.728, DE 27 DE ABRIL DE 2022.

Introduz alterações no Decreto nº 51.465 , de 28 de setembro de 2021, que concede incentivo do PRODEPE à empresa M A DE MORAES ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA. EPP.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;

CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 129ª Reunião do referido Comitê, realizada em 25 de março de 2022, DECRETA:

Art. 1º O Decreto nº 51.465 , de 28 de setembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º Fica concedido para a empresa M A DE MORAES ARTEFATOS CERÂMICOS LTDA, estabelecida na Rodovia BR 232, km 140,6, Galpão C, D, E, F, Zona Rural, São Caitano/PE, com CNPJ/MF nº 11.878.198/0001-27 e CACEPE nº 0399368-05, o estímulo de que tratam os arts. 8º e 9º do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)

...

III - produtos beneficiados: óxido de zinco - NCM 2817.00.10; carbonato de bário - NCM 2836.60.00; silicato de zircônio - NCM 2839.90.30; tubo de silicone - NCM 3917.32.40; mangueira PU - NCM 3917.32.90; fita adesiva para embalagem - NCM 3919.10.10; película auto adesiva - NCM 3919.10.90; assento sanitário - NCM 3922.20.00; válvula de escoamento - NCM 3922.90.00; anel de vedação - NCM 4006.90.00; pneu de caminhão - NCM 4011.20.90; pneu industrial - NCM 4011.62.00; placa de carbeto de silício - NCM 6902.90.40; barra de carbeto de silício - NCM 6903.90.91; vaso sanitário inteligente - NCM 6910.90.00; jogo ou aparelho para jantar, café, chá - NCM 6911.10.10; louça, artigo de uso doméstico de porcelana - NCM 6911.10.90; louça, artigo de uso doméstico de cerâmica - NCM 6912.00.00; objeto de vidro para serviço de mesa - NCM 7013.10.00; eletrodo - NCM 7229.20.00; engate - NCM 7307.19.20; kit de parafusos para louça sanitária - NCM 7318.15.00; fio de cobre - NCM 7428.09.19; tubo de alumínio - NCM 7608.20.90; torneira tipo válvula - NCM 8481.80.19; fio revestido interiormente para solda a arco - NCM 8311.20.00; bomba pneumática - NCM 8413.50.90; fonte de alimentação - NCM 8473.30.11; engate - NCM 8481.40.00; rolamento - NCM 8482.10.90; rolamento - NCM 8482.20.90; rolamento - NCM 8482.20.10; inversor - NCM 8504.40.30; controle remoto - NCM 8526.92.00; célula fotovoltaica - NCM 8541.40.32; cabo elétrico - NCM 8544.19.90; e rodízio - NCM 8716.90.90; (NR)

..."

Art. 2º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:

I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e

II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.

Art. 3º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 27 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

SÍDIA HAINT

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51465/2021 de 28/09/2021