Decreto nº 52.750/2022
Dispõe sobre a prorrogação e a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 40.874, de 7 de julho de 2014, para a empresa INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - EPP.
DECRETO Nº 52.750, DE 29 DE ABRIL DE 2022.
Dispõe sobre a prorrogação e a renovação do prazo de fruição de estímulo do PRODEPE concedido pelo Decreto nº 40.874 , de 7 de julho de 2014, para a empresa INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - EPP.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e o Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999;
CONSIDERANDO a decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, conforme consta da Ata da 129ª Reunião do referido Comitê, realizada em 25 de março de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica prorrogado e renovado o prazo de fruição do incentivo do PRODEPE de que trata o Decreto nº 40.874 , de 7 de julho de 2014, concedido à empresa INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - EPP, estabelecida na Avenida Luís de Souza, nº 600, Distrito Industrial, Petrolina/PE, com CNPJ/MF nº 03.307.750/0001-07 e CACEPE nº 0262576-88, nos termos do inciso III do caput e do inciso II do
§ 15 do art. 5º da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999.
Art. 2º Em função do disposto no art. 1º, o Decreto nº 40.874 , de 2014, passa a vigorar com as seguintes modificações:
"Art. 1º Fica concedido à empresa INCOLAT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE LATICÍNIOS LTDA. - EPP, estabelecida na Avenida Luis de Souza, nº 600, Distrito Industrial, Petrolina/PE, com CNPJ/MF nº 03.307.750/0001-07 e CACEPE nº 0262576-88, o estímulo de que tratam os arts. 5º e 25 do Decreto nº 21.959 , de 27 de dezembro de 1999, ficando a respectiva fruição condicionada à observância das seguintes características: (NR)
I - natureza do projeto: (NR)
a) até 30 de abril de 2022, isonomia; e (AC)
b) a partir de 1º de maio de 2022, manutenção do poder competitivo com o PROGRAMA SERGIPANO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL - PSDI, instituído pela Lei nº 3.140 , de 23 de dezembro de 1991; (AC)
...
IV - prazos de fruição: (NR)
a) de 1º de agosto de 2014 a 31 de dezembro de 2021; (AC)
b) de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2022, prorrogação do incentivo, nos termos do inciso IV do art. 4º do Decreto nº 43.346 , de 29 de julho de 2016; e (AC)
c) de 1º de maio de 2022 a 31 de dezembro de 2032, renovação do incentivo, nos termos da Lei nº 11.675 , de 11 de outubro de 1999, e do inciso I da cláusula décima do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017; (AC)
V - benefício concedido de crédito presumido do ICMS em valor equivalente a: (NR)
a) até 30 de abril de 2022, 95% (noventa e cinco por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
b) a partir de 1º de maio de 2022, 93,8% (noventa e três vírgula oito por cento) do saldo devedor do ICMS normal, apurado em cada período fiscal; (AC)
..."
Art. 3º Os efeitos deste Decreto ficam condicionados:
I - à não fruição, por parte do beneficiário, de incentivo ou benefício fiscal de qualquer natureza sobre um mesmo produto incentivado que implique cumulação de benefícios sobre uma mesma operação incentivada; e
II - ao cumprimento dos requisitos previstos no Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017.
Art. 4º Na hipótese de a Constituição Federal vir a estabelecer condições diversas das previstas neste Decreto, para a fruição do incentivo concedido nos termos do art. 1º, prevalecem aquelas constitucionalmente fixadas.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor em na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 29 de abril do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
SÍDIA HAINT
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 40874/2014 de 07/07/2014