Decreto nº 52.753/2022
Altera o Decreto nº 52.054, de 22 de dezembro de 2021, que convoca a IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco.
DECRETO Nº 52.753, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Altera o Decreto nº 52.054 , de 22 de dezembro de 2021, que convoca a IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.142 , de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
CONSIDERANDO a Resolução nº 668, de 28 de janeiro de 2022, do Conselho Nacional de Saúde, que dispõe sobre a prorrogação das etapas da V Conferência Nacional de Saúde Mental, ensejando a ampliação dos prazos de realização das Conferências Estaduais;
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Estadual de Saúde, através do Ofício nº 94, de 18 de abril de 2022, para a designação de novas datas para a realização da IV Conferência Estadual de Saúde Mental de Pernambuco, DECRETA:
Art. 1º Os arts. 1º e 3º do Decreto nº 52.054 , de 22 de dezembro de 2021, passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Fica convocada a IV Conferência Estadual de Saúde Mental, a realizar-se nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2022, com programação e local a serem oportunamente divulgados, sob a coordenação da Secretaria Estadual de Saúde, com o tema: "A Política de Saúde Mental como Direito: Pernambuco pela defesa do cuidado em liberdade, rumo a avanços e garantia dos serviços da atenção psicossocial no SUS. (NR)
..."
Art. 3º O Regimento Interno e o Regimento Eleitoral da IV Conferência Estadual de Saúde Mental serão colocados em apreciação pelo Pleno do Conselho Estadual de Saúde - CES/PE. (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entrar em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 52.054 , de 22 de dezembro de 2021.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 3
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 52054/2021 de 22/12/2021