Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.763/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 858.100,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETO Nº 52.763, DE 2 DE MAIO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 858.100,00 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 858.100,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil e cem reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 858.100,00 (oitocentos e cinquenta e oito mil e cem reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Projeto: 26.781.0342.1428 - Implantação da Infraestrutura Aeroviária do Estado de Pernambuco 310.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 200.000,00

4.4.90.00 - Investimentos 0241 110.000,00

Atividade: 04.122.0451.3491 - Conservação do Patrimônio Público no Departamento de Estradas 200.000,00

de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER - PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 200.000,00

Atividade: 26.122.0451.4356 - Gestão das Atividades do Departamento de Estradas de Rodagem 348.100,00

do Estado de Pernambuco - DER-PE

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 348.100,00

TOTAL 858.100,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

52000 - SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E RECURSOS HÍDRICOS

00306 Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE

Atividade: 26.782.0927.4096 - Conservação da Malha Viária do Estado 858.100,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 858.100,00

TOTAL 858.100,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.