Decreto nº 52.767/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 27.972.433,14 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 52.767, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 27.972.433,14 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 27.972.433,14 (vinte e sete milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatorze centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0104 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta", no valor de R$ 27.972.433,14 (vinte e sete milhões, novecentos e setenta e dois mil, quatrocentos e trinta e três reais e quatorze centavos), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.126.0439.2042 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação da 1.074.280,29
Secretaria de Defesa Social
4.4.90.00 - Investimentos 0104 1.074.280,29
Atividade: 06.122.0439.4382 - Gestão das Atividades da Secretaria de Defesa Social - 338.737,13
Administração Direta
4.4.90.00 - Investimentos 0104 80.319,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 258.418,13
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 16.255.236,58
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 16.255.236,58
Atividade: 06.181.0523.2381 - Prestação de Serviço de Policiamento Civil e Especializado 2.877.647,21
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 2.877.647,21
Atividade: 06.181.0923.0333 - Reaparelhamento Operacional das Unidades de Segurança 981.872,15
4.4.90.00 - Investimentos 0104 981.872,15
Projeto: 06.181.0923.4223 - Melhoria da Infraestrutura para a Atividade Policial e Distribuição 6.100.210,89
Espacial dos Serviços à População
4.4.90.00 - Investimentos 0104 6.100.210,89
Atividade: 06.182.1005.0304 - Controle de Incêndio, Prevenção e Atendimento Pré-Hospitalar 344.448,89
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0104 344.448,89
TOTAL 27.972.433,14
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.846.0439.0258 - Contribuições Patronais da Secretaria de Defesa Social ao 27.972.433,14
FUNAFIN
3.1.91.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0104 27.972.433,14
TOTAL 27.972.433,14
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.