Decreto nº 52.768/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 765.938,03 em favor da Secretaria de Defesa Social.
DECRETO Nº 52.768, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 765.938,03 em favor da Secretaria de Defesa Social.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Defesa Social, crédito suplementar no valor de R$ 765.938,03 (setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e três centavos) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 765.938,03 (setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e trinta e oito reais e três centavos), provenientes do Tesouro do Estado e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
HUMBERTO FREIRE DE BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
39000 - SECRETARIA DE DEFESA SOCIAL
00124 Secretaria de Defesa Social - Administração Direta
Atividade: 06.181.0523.2366 - Prestação de Serviço de Policiamento Preventivo e Ostensivo 765.938,03
4.4.90.00 - Investimentos 0101 765.938,03
TOTAL 765.938,03
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 765.938,03
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 765.938,03
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 765.938,03
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 765.938,03
1.1.1.2.51.0.0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 765.938,03
1.1.1.2.51.1.1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal 765.938,03
1.1.1.2.51.1.1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal 765.938,03
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.