Decreto nº 52.771/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.865.000,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
DECRETO Nº 52.771, DE 2 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.865.000,00 em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais e de investimentos do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Distrito Estadual de Fernando de Noronha, crédito suplementar no valor de R$ 1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Administração Direta", no valor de R$ 1.865.000,00 (um milhão, oitocentos e sessenta e cinco mil reais) provenientes do Tesouro Estadual, especificadas no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 2 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
INAMARA SANTOS MÉLO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00309 Distrito Estadual de Fernando de Noronha
Atividade: 12.362.0086.0220 - Promoção do Ensino Médio no Distrito Estadual de Fernando de 1.865.000,00
Noronha
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 1.727.000,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 138.000,00
TOTAL 1.865.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15.000 SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 1.865.000,00
1.1.0.0.00.0.0 Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 1.865.000,00
1.1.1.0.00.0.0 Impostos 1.865.000,00
1.1.1.2.00.0.0 Impostos sobre o Patrimônio 1.865.000,00
1.1.1.2.51.0.0 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores 1.865.000,00
1.1.1.2.51.1.1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal 1.865.000,00
1.1.1.2.51.1.1 Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - Principal 1.865.000,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.