Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.773/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 268.888,87 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

DECRETO Nº 52.773, DE 3 DE MAIO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 268.888,87 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotações disponíveis, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 268.888,87 (duzentos e sessenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estando o valor de R$ 188.888,87 (cento e oitenta e oito mil, oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e sete centavos) previsto na fonte de recursos "0144 - Recursos do SUS Exclusive Convênios - Adm. Direta" e o valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) previsto na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.301.0432.2067 - Assistência à Saúde nas Unidades Prisionais (UPs) 125.109,60

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 125.109,60

Atividade: 10.122.1028.2400 - Fortalecimento das Políticas Regionais de Saúde 35.478,51

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 35.478,51

Atividade: 10.128.1028.3082 - Formação e Qualificação de Recursos Humanos para o SUS 11.232,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 11.232,00

Atividade: 10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de 80.000,00

Recursos no SUS

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 80.000,00

Atividade: 10.125.1077.4422 - Fortalecimento do Controle e da Participação Social 17.068,76

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 17.068,76

TOTAL 268.888,87

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

23000 - SECRETARIA DE SAÚDE

00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta

Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 80.000,00

Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão

de Entidades Filantrópicas

3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 80.000,00

Atividade: 10.303.0512.2141 - Fortalecimento do Laboratório Central de Saúde Pública de 188.888,87

Pernambuco - LACEN.

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0144 188.888,87

TOTAL 268.888,87

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.