Decreto nº 52.774/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 54.945.297,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 52.774, DE 3 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 54.945.297,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de custeio e de investimentos da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 54.945.297,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais), destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 54.945.297,00 (cinquenta e quatro milhões, novecentos e quarenta e cinco mil e duzentos e noventa e sete reais), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Projeto: 12.362.0402.2278 - Melhoria e Expansão da Educação Integral e Semi-Integral 3.909.500,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 3.909.500,00
Atividade: 12.362.0403.2281 - Promoção do Intercâmbio Internacional e a Capacitação de Alunos 50.000.000,00
em Língua Estrangeira
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 50.000.000,00
Atividade: 12.122.0438.4156 - Fomento e Apoio aos Conselhos no Âmbito da Secretaria de 149.600,00
Educação e Esportes
4.4.90.00 - Investimentos 0101 149.600,00
Atividade: 12.423.0915.4318 - Operacionalização da Rede de Educação Indígena 357.031,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 357.031,00
Projeto: 12.368.0915.2329 - Expansão e Melhoria da Educação do Campo e Quilombola 529.166,00
4.4.90.00 - Investimentos 0101 529.166,00
TOTAL 54.945.297,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 54.945.297,00
1.3.0.0.00.0.0 Receita Patrimonial 54.945.297,00
1.3.2.0.00.0.0 Valores Mobiliários 54.945.297,00
1.3.2.1.00.0.0 Juros e Correções Monetárias 54.945.297,00
1.3.2.1.01.0.0 Remuneração de Depósitos Bancários 0,00
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 54.945.297,00
1.3.2.1.01.0.1 Remuneração de Depósitos Bancários - Principal 54.945.297,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.