Decreto nº 52.779/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado.
DECRETO Nº 52.779, DE 9 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município de Araçoiaba, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Estação de Tratamento de Água - ETA, Município de Araçoiaba, neste Estado.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o art. 1º encontra-se descrita em planta integrante do Projeto Técnico específico, arquivada na Companhia Pernambucana de Saneamento - COMPESA.
Art. 3º As despesas decorrentes do presente Decreto correrão à conta dos recursos financeiros da COMPESA, que fica autorizada a promover a desapropriação de forma amigável ou judicial.
Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 9 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LAFAIETE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
Área de formato irregular com 11.947,62 m², encravada numa parte de terra da propriedade denominada de Sabiá da Mata, localizada no Município de Araçoiaba/PE, confrontando-se ao Norte com a PE-041, ao Sul, ao Leste e ao Oeste com a área remanescente da propriedade. A área delimita-se pelo polígono de vértices nos pontos de V1 a V11 em ordem cronológica e no sentido anti-horário, com as coordenadas georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema UTM, tendo como Datum o SIRGAS2000 e Fuso 25 M, identificadas no quadro abaixo:
QUADRO DE COORDENADAS
PONTOS COORDENADAS UTM
E (X) N (Y)
V1 270.767,961 9.137.741,031
V2 270.807,718 9.137.821,820
V3 270.656,245 9.137.896,327
V4 270.656,069 9.137.886,179
V5 270.656,816 9.137.879,545
V6 270.658,090 9.137.873,131
V7 270.660,199 9.137.862,632
V8 270.664,899 9.137.847,520
V9 270.668,941 9.137.834,340
V10 270.679,045 9.137.807,103
V11 270.689,325 9.137.779,778
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.