Estadual · Pernambuco

Decreto nº 52.807/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

DECRETO Nº 52.807, DE 13 DE MAIO DE 2022.

(Revogado pelo Decreto nº 52848 /2022) Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, o imóvel que indica, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado no Município do Recife, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóvel, com as suas benfeitorias porventura existentes, situado na Avenida Jequitinhonha, nº 1.144, Bairro de Boa Viagem, Município do Recife, neste Estado.

Parágrafo único. Em relação à área delimitada como terreno de marinha, a declaração de utilidade pública abrange apenas as benfeitorias e o domínio útil, se houver.

Art. 2º O imóvel de que trata o art. 1º destina-se ao funcionamento de unidade de saúde, vinculada à Secretaria Saúde, para fins de ampliação das ações e serviços do Sistema Único de Saúde-SUS no Estado de Pernambuco.

Art. 3º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a competente desapropriação, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, que ficará afetado à Secretaria de Saúde.

Art. 4º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria de Saúde.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão na posse do imóvel abrangido por este Decreto, nos termos do artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e alterações.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil. PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA Governador do Estado ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO