Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.808/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

DECRETO Nº 52.808, DE 13 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, áreas de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios de Recife e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para fins de desapropriação, as áreas de terra, com as benfeitorias porventura existentes, situadas nos Municípios do Recife e Jaboatão dos Guararapes, neste Estado, individualizadas no memorial descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º As áreas de terra de que trata o art. 1º destinam-se à construção da faixa da travessia PV491 ao PV2T1, no Município do Recife, unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário do Ibura.

Parágrafo único. As despesas com a execução do disposto neste Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da concessionária BRK Ambiental.

Art. 3º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente aquisição das áreas de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando-as ao seu patrimônio, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa em vigor.

Art. 4º Pode ser invocado o caráter de urgência nos processos judiciais para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

MARIA DA CONCEIÇÃO LIMA LAFAIETE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO

DESCRITIVO TÉCNICO

FAIXA PARA CONSTRUÇÃO DA FAIXA DE SERVIDÃO PV491 AO PV2CT1

Área de terra particular no Bairro de Cavaleiro no município de Jaboatão dos Guararapes/PE e Bairro do Totó, no município de Recife/PE, entre a Rua São José da Colina e Rua Ananias Catanho, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente aos imóveis é inexistente. A faixa solicitada para a implantação da travessia possui três trechos, com seis metros de largura. Inicia-se a descrição do primeiro trecho com área de 193,97m² e perímetro de 77,05m no vértice 001, de coordenadas Nº 106.126,95m e E 282.754,63m; situado na Rua São José da Colina, propriedade de AMARA FILIRMINA DE JESUS, de acordo com a ficha de imóveis da PREFEITURA DE JABOATÃO DOS GUARARAPES, deste ponto segue com azimute de 106º31`31" por uma distância de 32,45m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 106.117,72 e E 282.785,74, cravado na divisa com a Área de Preservação Permanente do córrego, ponto final da descrição. Inicia-se a descrição do segundo trecho com área de 162,97m² e perímetro de 66,19m no vértice 002, de coordenadas Nº 106.117,72m e E 282.785,74m, deste ponto segue com azimute de 106º31`31" por uma distância de 15,28m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 106.113,37m e E 282.800,38m, deste ponto segue com azimute de 135º38`27" por uma distância de 11,89m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 106.104,87m e E 282.808,70m, na margem direita de um córrego, ponto final da descrição. Inicia-se a descrição do terceiro trecho com área de 55,43m² e perímetro de 30,60 m no vértice 005, de coordenadas Nº 106.104,07m e E 282.809,48m, na margem esquerda de um córrego; deste ponto segue com azimute de 135º38`27" por uma distância de 9,21m, até o vértice 006, de coordenadas Nº 106.097,49 e E 282.815,92; final da descrição. Conforme levantamento topográfico da área em anexo, descritas pelos vértices 001 ao 006, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 2.1 abaixo.

Quadro - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 32,45 106º31`31" 282.754,63 9.106.126,95

002

002 15,28 106º31`31" 282.785,74 9.106.117,72

003

003 11,89 135º38`27" 282.800,38 9.106.113,37

004

004 282.808,70 9.106.104,87

005

005 9,21 135º38`27" 282.809,48 9.106.104,07

006

006 282.815,92 9.106.097,49

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.