Decreto nº 52.809/2022
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra especificada, situada no Município de Flores.
DECRETO Nº 52.809, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de constituição de servidão administrativa, área de terra especificada, situada no Município de Flores.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941;
CONSIDERANDO a necessidade de instalação de Linha de Transmissão (34,5 kV), conectando as Usinas São Pedro e Paulo V e VI à Subestação Coletora do Complexo São Pedro e Paulo, empreendimento a cargo da empresa FLORES ENERGIA SPE S.A, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para ?ns de constituição de servidão administrativa, uma área de terra com 1,41 hectares, com as suas benfeitorias porventura existentes, registrada na Transcrição nº 759 do Cartório de Imóveis do Município de Flores, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de terra de que trata o art. 1º destina-se à implantação da Linha de Transmissão em 34,5 kV, interligando as Usinas São Pedro e Paulo V e VI à Subestação Coletora do Complexo São Pedro e Paulo.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta de recursos financeiros do Tesouro Estadual.
Art. 4º O Estado de Pernambuco, por intermédio da Procuradoria Geral do Estado, promoverá a constituição de servidão administrativa, de forma amigável ou judicial.
Art. 5º Nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, poderá ser invocado o caráter de urgência no processo judicial, para ?ns de efetivação da servidão administrativa na área de terra abrangida por este Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
GERALDO JÚLIO DE MELLO FILHO
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO
Área para constituição de Servidão de 20 m (vinte metros) de largura para passagem da Linha de Transmissão em 34,5 kV, contemplando uma área de 1,41 hectares, conforme vértices detalhados no Quadro de Coordenadas e distâncias abaixo, registrada na Transcrição nº 759, do Cartório de Imóveis do Município de Flores:
UTM - SIRGAS 2000 - 24M
Longitude m E Latitude m S
613257,7316 9129517,021
613260,2787 9129495,72
613222,1729 9129475,437
613194,6211 9129572,134
613176,8337 9129624,014
613150,8262 9129671,071
613150,2398 9129672,283
613035,773 9129668,123
612817,4571 9129661,302
612713,9798 9129657,691
612697,9496 9129657,23
612692,5139 9129657,074
612692,1846 9129658,189
612689,92 9129677,008
612697,3747 9129677,222
612713,3436 9129677,681
612816,7961 9129681,291
613035,0975 9129688,111
613162,5582 9129692,744
613168,5933 9129680,27
613195,1849 9129632,156
613213,711 9129578,121
613234,6248 9129504,722
613257,7316 9129517,021
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO I
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.