Decreto nº 52.843/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 89.500,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
DECRETO Nº 52.843, DE 13 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 89.500,00 em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas com investimentos da Secretaria, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos dotação disponível, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade, crédito suplementar no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 89.500,00 (oitenta e nove mil e quinhentos reais), especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 13 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
INAMARA SANTOS MÉLO
ANA ELISA FERNANDES SOBREIRA GADELHA
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
36000 - SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE E SUSTENTABILIDADE
00132 Secretaria de Meio Ambiente e Sustentabilidade - Administração Direta
Atividade: 18.541.0098.1551 - Elaboração e Implementação da Política Estadual de Gestão e 89.500,00
Proteção da Fauna Silvestre
4.4.90.00 - Investimentos 0101 89.500,00
TOTAL 89.500,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
44000 - SECRETARIA DA MULHER
00125 Secretaria da Mulher - Administração Direta
Atividade: 14.422.0388.2219 - Municipalização das Ações de Gênero e Empoderamento das 89.500,00
Mulheres
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 89.500,00
TOTAL 89.500,00
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.