Decreto nº 52.850/2022
Introduz alterações no Decreto nº 37.327, de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
DECRETO Nº 52.850, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Introduz alterações no Decreto nº 37.327 , de 27 de outubro de 2011, que dispõe sobre a Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, quanto ao nível institucional.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Complementar nº 107 , de 14 de abril de 2008, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar nº 475 , de 17 de março de 2022, e no Decreto nº 49.287 , de 11 de agosto de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidos os objetivos governamentais relacionados com o nível institucional, para efeito de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 37.327 , de 27 de outubro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º Para fins de apuração da Gratificação por Resultados do GOATE - GRG, relativamente ao nível institucional de que trata o inciso I do artigo 44 da Lei Complementar nº 107 , de 14 de abril de 2008, ficam estabelecidos os seguintes valores, como meta de referência e meta piso de arrecadação do ICMS, para o mês indicado:
MÊS META DE REFERÊNCIA META PISO
.... .... ....
ABRIL DE 2022 (AC) R$ 2.205.871.689,08 R$ 1.764.697.351,27
Parágrafo único. Nas metas de arrecadação de que trata este artigo, serão considerados os recursos obtidos com base no inciso I e
§ 1º do art. 2º das Leis nº 12.300 , de 18 de dezembro de 2002, e nº 12.309 , de 19 de dezembro de 2002, bem como no inciso I do art. 2º da Lei nº 12.523 , de 30 de dezembro de 2003; na alínea "a" do inciso I e no inciso V do art. 2º da Lei nº 15.865 , de 30 de junho de 2016; e no inciso I do art. 8º e no art. 9º da Lei nº 16.113 , de 5 de julho de 2017. (NR)
...".
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 37327/2011 de 27/10/2011
Lei Ordinária nº 16113/2017 de 05/07/2017