Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.851/2022

Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

DECRETO Nº 52.851, DE 16 DE MAIO DE 2022.

Redenomina os cargos em comissão e a função gratificada que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, na Lei nº 16.520 , de 27 de dezembro de 2018, no Decreto nº 47.025 , de 21 de janeiro de 2019, e no Decreto nº 49.444 , de 16 de setembro de 2020, DECRETA:

Art. 1º Ficam redenominados os cargos comissionados e a função gratificada de direção e assessoramento do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Saúde, a seguir especificados, mantidos os respectivos símbolos:

I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Programação Financeira, símbolo DAS-5, passando a denominar-se Gestor Jurídico de Licitações;

II - 1 (um) cargo, em comissão de Assessor Técnico de Contratos, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor Jurídico;

III - 1 (um) cargo, em comissão de Assessor Técnico de Acompanhamento de Demandas do Poder Judiciário e Órgãos de Fiscalização e Controle, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Coordenador Jurídico de Acompanhamento de Demandas do Poder Judiciário e Órgãos de Fiscalização e Controle;

IV - 1 (um) cargo, em comissão de Assistente de Vigilância em Saúde, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Assistente Jurídico; e

V - 1 (uma) Função Gratificada de Coordenador de Controle de Internações, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico.

Art. 2º O Regulamento da Secretaria de Saúde deve ser alterado, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a:

I - 11 de abril de 2022, em relação ao inciso V do art. 1º; e

II - 1º de maio de 2022, em relação aos incisos I a IV do art. 1º

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 16 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.