Decreto nº 52.860/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
DECRETO Nº 52.860, DE 17 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00 em favor da Secretaria de Educação e Esportes.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas de pessoal da Secretaria, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Secretaria de Educação e Esportes, crédito suplementar no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0109 - Fundo de Manutenção e Desenv.da Educ.Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB", no valor de R$ 350.000.000,00 (trezentos e cinquenta milhões de reais) provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
14000 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES
00108 Secretaria de Educação e Esportes - Administração Direta
Atividade: 12.122.0438.4385 - Gestão das atividades da Secretaria de Educação e Esportes 30.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 30.000.000,00
Atividade: 12.361.1032.4051 - Melhoria do Desempenho do Ensino Fundamental 100.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 100.000.000,00
Atividade: 12.362.1032.4439 - Melhoria do desempenho do Ensino Médio 220.000.000,00
3.1.90.00 - Pessoal e Encargos Sociais 0109 220.000.000,00
TOTAL 350.000.000,00
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
1.0.0.0.00.0.0 Receitas Correntes 350.000.000,00
1.7.0.0.00.0.0 Transferências Correntes 350.000.000,00
1.7.5.0.00.0.0 Transferências de Outras Instituições Públicas 350.000.000,00
1.7.5.1.00.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 350.000.000,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.0 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 0,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 350.000.000,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
1.7.5.1.50.0.1 Transferências de Recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação 350.000.000,00
Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.