Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.865/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 985.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

DECRETO Nº 52.865, DE 17 DE MAIO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 985.000,00 em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e

considerando a necessidade de reforçar dotação orçamentária insuficiente para atender despesas operacionais do Órgão, não implicando em acréscimo ao Orçamento vigente, uma vez que os recursos serão deduzidos de dotação disponível, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor da Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR, crédito suplementar no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais) destinado ao reforço da dotação orçamentária especificada no Anexo I.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso III do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos 0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta, no valor de R$ 985.000,00 (novecentos e oitenta e cinco mil reais), especificados no Anexo II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de maio de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 17 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

ISABELA DE MOURA SALGADO BARBOSA DA SILVA

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ANEXO I

(CRÉDITO SUPLEMENTAR)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.1004.4146 - Fomento à Atividade Turística no Estado 985.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 985.000,00

TOTAL 985.000,00

ANEXO II

(art. 43,

§ 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)

PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$

ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES

FONTE VALOR

21000 - SECRETARIA DE TURISMO E LAZER

00603 Empresa de Turismo de Pernambuco Governador Eduardo Campos - EMPETUR

Atividade: 23.695.0004.4312 - Promoção de Pernambuco como Destino Turístico 985.000,00

3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0241 985.000,00

TOTAL 985.000,00

Art. 1

Art. 2

Art. 3

ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.