Decreto nº 52.870/2022
Aloca, transfere e redenomina as funções gratifi cadas e os cargos comissionados que indica.
DECRETO Nº 52.870, DE 19 DE MAIO DE 2022.
Aloca, transfere e redenomina as funções gratifi cadas e os cargos comissionados que indica.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003, e na Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022, DECRETA:
Art. 1º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE, 1 (um) cargo, em comissão, de Assistente Previdenciário, símbolo CAA-3, criado pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022.
Art. 2º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Fundação de Aposentadorias e Pensões dos Servidores do Estado de Pernambuco - FUNAPE para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Administração, 1 (um) cargo, em comissão, de Auxiliar Previdenciário, símbolo CAA-5, passando a denominar-se Auxiliar Administrativo.
Art. 3º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Procuradoria Geral do Estado, 1 (uma) função gratifi cada de Gerente Técnico de Protestos, símbolo FDA-1, criado pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022.
Art. 4º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Agência Estadual de Planejamento e Pesquisas de Pernambuco - CONDEPE/FIDEM, as funções gratifi cadas de direção e assessoramento, a seguir especifi cadas criadas pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022:
I - 1 (uma) Função Gratifi cada de Gestor de Gestão de Pessoas, símbolo FDA-4; e
II - 1 (uma) Função Gratifi cada de Gestor de Parcelamento e Uso do Solo, símbolo FDA-4.
Art. 5º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos em comissão a seguir especifi cadas, criados pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor Geral, símbolo DAS-1; e
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Programas e Projetos Especiais, símbolo DAS-5.
Art. 6º Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Defesa Social, os cargos em comissão e a função gratifi cada a seguir especifi cadas, mantido o símbolo:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor Geral, símbolo DAS-2, passando a denominar-se Corregedor Geral Adjunto;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Corregedor Geral Adjunto, símbolo DAS-4, passando a denominar-se Gerente do Gabinete de Segurança;
III - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor de Programas e Projetos Especiais, símbolo CAA-1, passando a denominar-se Assessor da Corregedoria;
IV - 1 (um) cargo, em comissão, de Assessor da Corregedoria, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor;
V - 1 (um) cargo, em comissão, de Chefe do Núcleo de Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais, símbolo CAA-3, passando a denominar-se Secretário de Gabinete; e
VI - 1 (uma) função gratifi cada de Gestor do Gabinete de Segurança, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Gesto do Núcleo de Armamento, Munição e Equipamentos Operacionais.
Art. 7º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas, da Secretaria de Defesa Social, as funções gratifi cadas de direção e assessoramento a seguir especifi cadas, criadas pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022:
I - 1 (uma) função gratifi cada de Diretor Integrado de Polícia Científi ca, símbolo FDA-1;
II - 1 (uma) função gratifi cada de Gerente de Polícia Científi ca do Interior 1, símbolo FDA-4; e
III - 1 (uma) função gratifi cada de Gerente de Polícia Científi ca do Interior 2, símbolo FDA-4.
Art. 8º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas, da Polícia Militar de Pernambuco, da
Secretaria de Defesa Social, as funções gratifi cadas de direção e assessoramento a seguir especifi cadas, criadas pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022:
I - 1 (uma) Função Gratifi cada de Gestor de Controle Administrativo de Assistência Social da PMPE, símbolo FDA-3;
II - 1 (uma) Função Gratifi cada de Gestor de Controle Administrativo de Polícia Judiciária Militar, símbolo FDA-3;
III - 1 (uma) Função Gratifi cada de Gestor de Controle Administrativo de Inativos e Pensionistas da PMPE, símbolo FDA-3; e
IV - 1 (uma) Função Gratifi cada de Coordenador Adjunto de Gestão Médica Hospitalar da PMPE, símbolo FDA-4.
Art. 9º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, as funções gratifi cadas de direção e assessoramento a seguir especifi cadas, criados pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022:
I - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-5;
II - 1 (um) cargo, em comissão, de Gestor de Apoio do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo DAS-5;
III - 1 (uma) Função Gratifi cada de Diretor Integrado do Interior 1 do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-1;
IV - 1 (uma) Função Gratifi cada de Diretor de Logística do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;
V - 1 (uma) Função Gratifi cada de Diretor de Finanças do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;
VI - 1 (uma) Função Gratifi cada de Diretor de Justiça e Disciplina do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;
VII - 1 (uma) Função Gratifi cada de Diretor de Ensino, Instrução e Pesquisa do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3;
VIII - 1 (uma) Função Gratifi cada de Diretor de Planejamento e Gestão do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3; e
IX - 1 (uma) Função Gratifi cada de Diretor de Controle Interno do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3.
Art. 10. Ficam redenominados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas, do Corpo de Bombeiros Militar de Pernambuco, da Secretaria de Defesa Social, os cargos em comissão e a função gratifi cada a seguir especifi cadas, mantido o símbolo:
I - 1 (uma) função gratifi cada de Diretor Integrado Especializado do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Diretor Especializado do Corpo de Bombeiros Militar;
II - 1 (uma) função gratifi cada de Diretor Integrado do Interior do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-1, passando a denominar-se Diretor Integrado do Interior 2 do Corpo de Bombeiros Militar;
III - 1 (uma) função gratifi cada de Coordenador da Assessoria Jurídica do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Diretor de Tecnologia da Informação do Corpo de Bombeiros Militar;
IV - 1 (uma) função gratifi cada de Coordenador de Logística do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete do Comando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
V - 1 (uma) função gratifi cada de Coordenador de Orçamento e Finanças do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe de Gabinete do Subcomando Geral do Corpo de Bombeiros Militar;
VI - 1 (uma) função gratifi cada de Coordenador de Ensino e Instrução do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Chefe do Centro de Assistência Social do Corpo de Bombeiros Militar;
VII - 1 (uma) função gratifi cada de Gestor de Pessoal do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Diretor de Pessoal Ativo do Corpo de Bombeiros Militar; e
VIII - 1 (uma) função gratifi cada de Gestor Integrado do Interior do Corpo de Bombeiros Militar, símbolo FDA-3, passando a denominar-se Diretor de Pessoal Inativo do Corpo de Bombeiros Militar.
Art. 11. Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Agência Estadual de Tecnologia da Informação - ATI, 1 (uma) função gratifi cada de Coordenador da Plataforma Digital de Serviços, símbolo FDA-4, criada pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022.
Art. 12. Fica transferida, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da UCP Educação Integral, da
Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratifi cadas da Secretaria de Saúde, 1
(um) cargo em comissão de Assistente de Gabinete, símbolo CAA-4, passando a denominar-se Apoio de Promoção e Prevenção em Saúde.
Art. 13. O Regulamento dos órgãos acima relacionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.
Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de abril de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA HUMBERTO FREIRE DE BARROS MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA (REPUBLICADO POR HAVER SAÍDO COM INCORREÇÃO NO ORIGINAL)
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
Art. 9
Art. 10
Art. 11
Art. 12
Art. 13
Art. 14
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Lei Complementar nº 481/2022 de 30/03/2022