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Decreto nº 52.871/2022

Redenomina, transfere e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

DECRETO Nº 52.871, DE 19 DE MAIO DE 2022.

Redenomina, transfere e aloca os cargos comissionados e as funções gratificadas de direção e assessoramento que indica.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto na tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 49 , de 31 de janeiro de 2003 e na Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022, DECRETA:

Art. 1º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Infraestrutura e Recursos Hídricos para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Departamento de Estradas de Rodagem de Pernambuco - DER/PE, 1 (um) cargo em comissão de Superintendente Técnico, símbolo DAS-3, mantendo a denominação.

Art. 2º Fica alocado, no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Vice-Governadoria, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico, símbolo FDA, criada pela Lei Complementar nº 481 , de 30 de março de 2022.

Art. 3º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Administração, o cargo em comissão e as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criados pela Lei Complementar nº 481 , de 2022.

I - 1(uma) Função Gratificada de Superintendente de Gestão do Uso da Energia, Águas e Combustíveis do Estado, símbolo FDA-1; e

II - 1 (um) cargo em comissão de Gerente Técnico de Acompanhamento e Análise de Despesas de Pessoal, símbolo DAS-4.

Art. 4º Fica redenominado no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da Secretaria de Administração, 1 (uma) função gratificada de Assessor Técnico de Acompanhamento e Análise de Despesas de Pessoal, símbolo FDA-4, passando a denominar-se Assessor Técnico de Suporte às Deliberações da CPP.

Art. 5º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Secretaria de Educação e Esportes, as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criadas pela Lei Complementar nº 481 , de 2022.

I - 1(uma) Função Gratificada de Superintendente de Governança e Gestão de TIC, símbolo FDA-1; e

II - 1(uma) Função Gratificada de Assessor, símbolo FDA-4.

Art. 6º Fica transferido, do Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas da UCP Proescola da Secretaria de Educação e Esportes, para o Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas do Secretaria de Administração, 1 (um) cargo em comissão Assessor, símbolo CAA-2, passando a denominar-se Assessor de Comunicação.

Art. 7º Ficam alocados no Quadro de Cargos Comissionados e Funções Gratificadas, da Universidade de Pernambuco - UPE, as funções gratificadas de direção e assessoramento, a seguir especificadas, criadas pela Lei Complementar nº 481 , de 2022.

I - 1(uma) Função Gratificada de Diretor Jurídico, símbolo FDA-1;

II - 1(uma) Função Gratificada de Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação, símbolo FDA-1;

III - 1(uma) Função Gratificada de Diretor de Educação a Distância, símbolo FDA-1;

IV - 1(uma) Função Gratificada de Gerente Executivo, símbolo FDA-2;

V - 1(uma) Função Gratificada de Gerente Executivo, símbolo FDA-2;

VI - 1(uma) Função Gratificada de Gerente Executivo, símbolo FDA-2;

VII - 1(uma) Função Gratificada de Cientista Chefe IIT, símbolo FDA-2;

VIII - 1(uma) Função Gratificada de Assessor de Concursos Acadêmicos, símbolo FDA-2;

IX - 1(uma) Função Gratificada de Assessor de Planejamento, símbolo FDA-2;

X - 1(uma) Função Gratificada de Gestor Executivo, símbolo FDA-3;

XI - 1(uma) Função Gratificada de Gestor Executivo, símbolo FDA-3;

XII - 1(uma) Função Gratificada de Coordenador de Avaliação e Desenvolvimento de Pessoas, símbolo FDA-3;

XIII - 1(uma) Função Gratificada de Coordenador de Cultura, símbolo FDA-3;

XIV - 1(uma) Função Gratificada de Coordenador Administrativo, símbolo FDA-4; e

XV - 1(uma) Função Gratificada de Chefe da Comissão Central de Processo Administrativo Disciplinar, símbolo FDA-4.

Art. 8º O Regulamento dos órgãos acima mencionados devem ser alterados, em atendimento ao disposto neste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 19 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS

JOSÉ FERNANDO THOMÉ JUCÁ

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

Art. 7

Art. 8

Art. 9

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.