Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.893/2022

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.738,26 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

DECRETO Nº 52.893, DE 23 DE MAIO DE 2022.

Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.738,26 em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no inciso IV do art. 10 da Lei nº 17.121 , de 16 de dezembro de 2020, e

considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insufi cientes para atender despesas operacionais e com investimentos do Órgão, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE, crédito suplementar no valor de R$ 1.223.738,26 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especifi cadas no Anexo Único.

Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso I do

§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0241 - Recursos Próprios - Adm. Indireta", no valor de R$ 1.223.738,26 (um milhão, duzentos e vinte e três mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), e são provenientes do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Pernambuco - DER-PE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º maio de 2022.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 23 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

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