Decreto nº 52.916/2022
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 57.617.513,93 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
DECRETO Nº 52.916, DE 26 DE MAIO DE 2022.
Abre ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, crédito suplementar no valor de R$ 57.617.513,93 em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto nos incisos IV e V do art. 10 da Lei nº 17.550 , de 21 de dezembro de 2021, e
considerando a necessidade de reforçar dotações orçamentárias insuficientes para atender despesas operacionais do Órgão, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Estado, relativo ao exercício de 2022, em favor do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE, crédito suplementar no valor de R$ 57.617.513,93 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e treze reais e noventa e três centavos) destinado ao reforço das dotações orçamentárias especificadas no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento das despesas de que trata o art. 1º, conforme inciso II do
§ 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, estão previstos na fonte de recursos "0101 - Recursos Ordinários - Adm. Direta", no valor de R$ 57.617.513,93 (cinquenta e sete milhões, seiscentos e dezessete mil, quinhentos e treze reais e noventa e três centavos), provenientes do Tesouro Estadual e especificados no Anexo II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2022.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 26 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
ANDRÉ LONGO ARAÚJO DE MELO
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
ALEXANDRE REBÊLO TÁVORA
ANEXO I
(CRÉDITO SUPLEMENTAR)
PROGRAMAÇÃO ANUAL DE TRABALHO ORÇAMENTO FISCAL 2022 EM R$
ESPECIFICAÇÃO RECURSOS DE TODAS AS FONTES
FONTE VALOR
23000 - SECRETARIA DE SAÚDE
00208 Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - Administração Direta
Atividade: 10.302.0410.2393 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 2.392.943,41
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob Gestão
Estadual
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 2.392.943,41
Atividade: 10.302.0410.4610 - Garantia da Oferta de Procedimentos de Média e Alta 48.257.638,24
Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - Rede Própria sob gestão
de Entidades Filantrópicas
3.3.50.00 - Outras Despesas Correntes 0101 48.257.638,24
Atividade: 10.122.0446.4405 - Gestão das Atividades do Fundo Estadual de Saúde - FES-PE - 605.558,95
Sede
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 605.558,95
Atividade: 10.122.0446.4605 - Conservação do Patrimônio Público da Secretaria de Saúde 5.216.945,22
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 5.216.945,22
Atividade: 10.126.0446.4606 - Manutenção da Tecnologia de Informação e Comunicação do 740.150,11
Fundo Estadual de Saúde - FES-PE
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 740.150,11
Atividade: 10.303.0655.3126 - Aquisição de Medicamentos e Insumos Farmacêuticos 301.072,00
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 301.072,00
Atividade: 10.121.1028.4419 - Fortalecimento do Planejamento Estratégico e Captação de 103.206,00
Recursos no SUS
3.3.90.00 - Outras Despesas Correntes 0101 103.206,00
TOTAL 57.617.513,93
ANEXO II
(art. 43,
§ 1º, inciso II, da Lei Federal nº 4.320 , de 1964)
RECEITA DE TODAS AS FONTES EM R$
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO VALOR
15000 - SECRETARIA DA FAZENDA
00109 Secretaria da Fazenda - Administração Direta
1.0.0.0.00.0.0 - Receitas Correntes 57.617.513,93
1.1.0.0.00.0.0 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria 57.617.513,93
1.1.1.0.00.0.0 - Impostos 57.617.513,93
1.1.1.4.00.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 57.617.513,93
1.1.1.4.50.0.0 - Impostos sobre a Produção e Circulação de Mercadorias e Serviços 57.617.513,93
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 57.617.513,93
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
1.1.1.4.50.1.1 - Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e 57.617.513,93
sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação - Principal
Art. 1
Art. 2
Art. 3
ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.