Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.930/2022

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.

DECRETO Nº 52.930, DE 31 DE MAIO DE 2022.

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.

Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação de Esgoto (EEE.06.25), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.

Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no

Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.

Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO

Área de terra particular Nº 61, da Avenida Melvin Jones, no bairro da Várzea, Recife-PE, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente, como solicitado pela parte.

A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 522,46 m² de área e perímetro de 113,77 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 111.481,45 m e E 284.419,72 m; deste ponto segue com azimute de 55º39`14" por uma distância de 39,79 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 111.503,90 m e E 284.452,57 m; deste ponto segue com azimute de 140º09`18" por uma distância de 11,02 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 111.495,44 m e E 284.459,63 m; deste ponto segue com azimute de 233º28`47" por uma distância de 48,19 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 111.466,77 m e E 284.420,91 m; deste ponto segue com azimute de 345º24`54" por uma distância de 2,26 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 111.468,95 m e E 284.420,34 m; deste ponto segue com azimute de 357º09`20" por uma distância de 12,52 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.

Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1.1 abaixo:

Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias

VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM

DE PARA LESTE NORTE

001 39,79 55º39`14" 284.419,72 9.111.481,45

002

002 11,02 140º09`18" 284.452,57 9.111.503,90

003

003 48,19 233º28`47" 284.459,63 9.111.495,44

004

004 2,26 345º24`54" 284.420,91 9.111.466,77

005

005 12,52 357º09`20" 284.420,34 9.111.468,95

001

001 284.419,72 9.111.481,45

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

Art. 6

ANEXO ÚNICO

MEMORIAL DESCRITIVO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.