Decreto nº 52.930/2022
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
DECRETO Nº 52.930, DE 31 DE MAIO DE 2022.
Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra, com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV art. 37 da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com suas benfeitorias porventura existentes, situada no Município do Recife, neste Estado, individualizada conforme Memorial Descritivo constante do Anexo Único.
Art. 2º A área de que trata o art. 1º destina-se à construção da Estação de Esgoto (EEE.06.25), unidade integrante do Sistema de Esgotamento Sanitário de Camaragibe.
Art. 3º As despesas com a execução do presente Decreto correrão por conta dos recursos financeiros da BRK Ambiental - Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 4º Fica a Concessionária BRK Ambiental autorizada a promover a competente desapropriação da área de terra de que trata o art. 1º, de forma amigável ou judicial, incorporando ao seu patrimônio o bem desapropriado, observado o disposto no
Capítulo XVIII, Cláusula 50, do Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e do Município de Goiana.
Art. 5º Pode ser invocado o caráter de urgência no processo judicial para fins de imissão de posse na área de terra abrangida por este Decreto, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365 , de 21 de junho de 1941.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 31 de maio do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
FERNANDHA BATISTA LAFAYETTE
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
MARÍLIA RAQUEL SIMÕES LINS
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
ANEXO ÚNICO MEMORIAL DESCRITIVO
Área de terra particular Nº 61, da Avenida Melvin Jones, no bairro da Várzea, Recife-PE, de acordo com buscas efetuadas, o assentamento registral referente ao imóvel é inexistente, como solicitado pela parte.
A área solicitada para a implantação da Estação Elevatória de Esgoto possui 522,46 m² de área e perímetro de 113,77 m. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 001, de coordenadas Nº 111.481,45 m e E 284.419,72 m; deste ponto segue com azimute de 55º39`14" por uma distância de 39,79 m, até o vértice 002, de coordenadas Nº 111.503,90 m e E 284.452,57 m; deste ponto segue com azimute de 140º09`18" por uma distância de 11,02 m, até o vértice 003, de coordenadas Nº 111.495,44 m e E 284.459,63 m; deste ponto segue com azimute de 233º28`47" por uma distância de 48,19 m, até o vértice 004, de coordenadas Nº 111.466,77 m e E 284.420,91 m; deste ponto segue com azimute de 345º24`54" por uma distância de 2,26 m, até o vértice 005, de coordenadas Nº 111.468,95 m e E 284.420,34 m; deste ponto segue com azimute de 357º09`20" por uma distância de 12,52 m, até o vértice 001, onde teve início essa descrição.
Conforme levantamento topográfico da área em anexo, delimitadas pelos vértices 001 a 005 em ordem cronológica no sentido horário, com as coordenadas UTM, referenciadas ao Meridiano Central WGr/EGr, tendo como Datum o SIRGAS 2000, indicadas conforme o Quadro 1.1 abaixo:
Quadro 1.1 - Coordenadas UTM e distâncias
VÉRTICE DISTÂNCIA (m) AZIMUTE VERDADEIRO COORDENADAS UTM
DE PARA LESTE NORTE
001 39,79 55º39`14" 284.419,72 9.111.481,45
002
002 11,02 140º09`18" 284.452,57 9.111.503,90
003
003 48,19 233º28`47" 284.459,63 9.111.495,44
004
004 2,26 345º24`54" 284.420,91 9.111.466,77
005
005 12,52 357º09`20" 284.420,34 9.111.468,95
001
001 284.419,72 9.111.481,45
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
ANEXO ÚNICO
MEMORIAL DESCRITIVO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.