Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.932/2022

Altera o Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho "Memorial da Democracia de Pernambuco", no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara - CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do relatório final da referida Comissão.

DECRETO Nº 52.932, DE 1º DE JUNHO DE 2022.

Altera o Decreto nº 51.751 , de 3 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho "Memorial da Democracia de Pernambuco", no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara - CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do relatório final da referida Comissão.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751 , de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 3º ...

...

II - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador; (NR)

..."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

OSCAR PAES BARRETO NETO

MARCELO CANUTO MENDES

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Decreto nº 51751/2021 de 03/11/2021