Decreto nº 52.932/2022
Altera o Decreto nº 51.751, de 3 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho "Memorial da Democracia de Pernambuco", no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara - CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do relatório final da referida Comissão.
DECRETO Nº 52.932, DE 1º DE JUNHO DE 2022.
Altera o Decreto nº 51.751 , de 3 de novembro de 2021, que instituiu o Grupo de Trabalho "Memorial da Democracia de Pernambuco", no âmbito do Poder Executivo Estadual com a finalidade de discutir e definir formas de estruturação do acervo documental produzido pela Comissão Estadual da Memória e Verdade Dom Helder Câmara - CEMVDHC e de concretização das recomendações constantes do relatório final da referida Comissão.
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II e IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 51.751 , de 3 de novembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 3º ...
...
II - 1 (um) representante da Assessoria Especial ao Governador; (NR)
..."
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Campo das Princesas, Recife, 1º de junho do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Governador do Estado
JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO
OSCAR PAES BARRETO NETO
MARCELO CANUTO MENDES
ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 51751/2021 de 03/11/2021