Texto vigenteEstadual · Pernambuco

Decreto nº 52.955/2022

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

DECRETO Nº 52.955, DE 3 DE JUNHO DE 2022.

Decreta luto oficial em todo o Estado de Pernambuco.

O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica decretado luto oficial, por 3 (três) dias, em todo o Estado de Pernambuco, em sinal de pesar pelo falecimento de Adriele Santos Rocha, Alderice Maria da Silva, Alex Rodrigo da Luz, Alice Rebeca da Silva, Alysson Ferreira Barros, Anderson do Nascimento Aguiar, Andreza Carla do Nascimento Aguiar, Andreza Fragoso da Silva, Antony Miguel de Souza Silva, Arthur Cabral da Silva, Arthur Tomé da Silva, Aslan Cabral da Silva, Aureogildo Antônio de Vasconcelos Júnior, Beatriz Santos da Silva, Camily Ferreira de Lima, Celso Alexandre de França, Claudemir Barbosa de Sá Filho, Cleibson Gomes dos Santos, Djalma dos Santos Almeida, Edmilson Dantas da Silva, Edson Pereira dos Santos, Elaine Maria da Silva, Eliza Beatriz de Souza, Elizangela da Silva Rocha, Emily Maria Silva do Nascimento, Emily Marques Rocha de Lima, Erivan Gomes Trindade, Ezequias José de Oliveira, Fabio Aguiar dos Santos, Fabio Luiz Calaça Gomes, Fabricia Regina Xavier Gomes da Silva, Felipe Gabriel Lima Farias, Flávia Jaqueline Carlos Neves, Flávio de Sousa Ferreira, Francisca Aguiar dos Santos, Francisco Claudino de Oliveira, Gabriela Mendes da Silva, Gabrielle Sophya Calaça da Silva, Gelminia Maria da Silva Sebastião, George Gaspar Bispo, Gerson Vicente da Silva, Gilvan Severino da Silva, Hadassa Lima da Silva, Helena Beatriz Souza dos Santos, Iranilda Maria Jose da Silva, Israel Cecilio da Silva Sebastião, Ivandeque Carlos de Lima, Izaque Jose da Silva, Jaidete Lima de França, Jefferson Mendes de Lima, Jose Ailton Oliveira dos Santos, José Cláudio da Silva, José Estevão de Aguiar, José Felipe de Souza, José Felipe dos Santos, José Melo da Silva, José Pedro de Souza, José Severo Filho, Joseildo Antônio da Silva Filho, Kaique Marques Rocha de Lima, Ketllyn Manuelle Rocha da Silva, Keven Deyvson da Silva Gouveia, Lana Beatriz da Silva, Leandro Severino Franco, Leonardo Pereira de Lemos, Luanna Beatriz Silva de Oliveira, Lucas Andre Neves da Silva, Lucas Ricardo Aguiar da Silva, Luci Maria da Silva, Luciano José de Santana, Lucinalva Maria de Souza, Luis Carlos dos Santos, Manoel Jorge da Hora, Marcelo Andre da Silva, Marcos Antonio da Silva, Maria Cristina da Silva, Maria de Lourdes da Silva, Maria de Lourdes Silva Correia, Maria Helena Ribeiro, Maria Jose da Silva, Maria Jose da Silva, Maria Jose Gomes Silva, Maria Vandeilza Ramos de Aguiar, Marize Maria de Souza Silva, Matheus da Silva Ramos, Mauricéia Rufino da Silva, Maurício Luiz da Silva, Mauro Jorge Cardoso, Miguel André Oliveira da Silva, Mikael Andre Oliveira da Silva, Mércia Josefa do Nascimento Barbosa, Nadine Fenelon Vallois, Otavio da Silva Vieira, Paulo Firmino Abreu dos Santos Filho, Paulo Gael Silva de Almeida, Paulo José da Silva, Pedro Henrique Luiz dos Santos, Rayonara Ribeiro de Oliveira, Rayssa Marize de Souza Silva, Reginaldo Romão Paixão, Richarlyson Andre Aguiar da Silva, RN de Edna Jose da Silva, Robert Rodrigo da Silva, Rosana Silva de Oliveira, Rosenilda Maria de Oliveira da Silva, Rosileide da Silva, Rosimar Candida Pereira, Rosimery Silva de Oliveira, Rubem Rocha Alberto da Silva, Rumany Candido da Silva Junior, Ruth Soares da Conceição, Samuel Heytor Nery Moraes Pereira, Sérgio Pimentel dos Santos, Severina Maria da Silva, Shirleide Ronilda Silva dos Santos, Telma Maria Maciel Abreu dos Santos, Teresa Bezerra de Souza, Thais Regina Ramos Feitosa, Thays Lucia Oliveira da Silva, Thays Thayana Soares dos Santos, Ulisses Vinícius Bezerra dos Santos, Victor Henrique Silva de Lima, Vilma Maria Xavier, Wanderson Ferreira Costa, Wesley Sebastião da Silva, Wildlane Maria Silva de Santana e Yasmim Rocha da Silva, vítimas dos desastres ocorridos pelas chuvas no Estado de Pernambuco.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 3 de junho do ano de 2021, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 200º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.